O que é a audiência de custódia e por que ela é decisiva?
Quando uma pessoa é presa em Belo Horizonte, uma das primeiras perguntas costuma ser: quando ela vai ser apresentada ao juiz?
A resposta está na audiência de custódia, um ato em que o preso é levado (pessoalmente ou por videoconferência) à presença de um magistrado para que se decida sobre a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
Neste artigo, explico como esse procedimento funciona na prática em BH, onde ela ocorre e o que mudou recentemente com a Lei Antifacção.
Onde acontece a audiência de custódia em Belo Horizonte?

Em Belo Horizonte, as audiências de custódia são conduzidas pela Central das Garantias, composta pela 1ª e 2ª Varas das Garantias da Comarca da Capital.
A estrutura física é a CEAC (Central de Audiências de Custódia), localizada na Rua Diamantina, 770, no bairro Lagoinha.
Importante destacar: a audiência de custódia não é mais, como regra, um ato presencial. Após a Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), que alterou o §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, a audiência passou a ser realizada preferencialmente por videoconferência, ficando o formato presencial reservado a situações excepcionais, definidas pelo próprio juiz.
Na prática, é isso que já vem ocorrendo na CEAC: a maior parte das audiências de custódia em BH tem sido feita de forma digital.
Quando a audiência de custódia acontece?
A audiência de custódia é obrigatória tanto para quem foi preso em flagrante quanto para quem foi preso por conta de um mandado de prisão preventiva ou temporária. Em qualquer um dos dois casos, a lei exige que o preso seja apresentado ao juiz em até 24 horas contadas da prisão.
Esse prazo não é uma formalidade burocrática. Ele existe justamente para que um juiz avalie, o quanto antes, se a prisão foi legal e se há motivo para mantê-la.
O que acontece durante a audiência?
Na audiência, três atores participam: o juiz, o Ministério Público (representado por um promotor de justiça) e a defesa (advogado particular ou defensor público).
O roteiro da audiência é o seguinte:
Oitiva do preso, que pode relatar como ocorreu a abordagem e a prisão, além de eventuais irregularidades;
Manifestação do Ministério Público, que se posiciona sobre a legalidade da prisão e, normalmente, sobre a necessidade (ou não) da prisão preventiva;
Manifestação da defesa, momento em que o advogado pode arguir ilegalidades no flagrante e pedir o relaxamento da prisão ou requerer a liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica), demonstrando que não há risco na liberdade do custodiado;
Decisão do juiz, que pode: (a) relaxar a prisão, por entender que foi ilegal; (b) conceder liberdade provisória, com ou sem cautelares; ou (c) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, caso entenda, resumidamente, que a liberdade daquele indivíduo seja um risco para o processo ou para a sociedade.
É justamente aqui que a atuação de um advogado criminalista pode fazer diferença real no resultado: a forma como a defesa é apresentada nesse momento inicial impacta diretamente se a pessoa vai responder ao processo presa ou em liberdade.
Leia também nosso artigo sobre como escolher um bom advogado em Belo Horizonte.
Se a prisão preventiva for decretada, para onde o preso vai?
Caso o juiz decrete a prisão preventiva na audiência de custódia, o preso segue para o CERESP Gameleira (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional), unidade que funciona como porta de entrada e triagem do sistema prisional mineiro.
É a partir do CERESP que a pessoa será, posteriormente, encaminhada a uma das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte, como a Dutra Ladeira, José Maria Alkimin ou Nelson Hungria, a depender da vaga disponível e do regime aplicável ao caso.
Vale registrar que, em razão da superlotação do sistema prisional da RMBH, não é incomum que o preso permaneça por um período no CERESP antes dessa transferência.
Audiência de custódia e habeas corpus: qual a relação?
É comum a dúvida sobre a diferença entre esses dois assuntos:
A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o Poder Judiciário, dentro do prazo de 24 horas, e é nela que se decide quanto à liberdade do custodiado.
Já o habeas corpus é uma ferramenta que pode ser utilizada a qualquer momento, inclusive depois da audiência de custódia, para questionar em instância superior (TJMG, STJ ou STF) uma prisão que a defesa entenda ilegal ou desnecessária.
Na prática, muitas vezes o habeas corpus é a ferramenta usada quando a decisão da audiência de custódia mantém a prisão e a defesa entende que essa decisão deve ser revista.
Erros comuns na audiência de custódia
Alguns comportamentos, mesmo sem intenção, acabam prejudicando o resultado da audiência. Veja os principais:
Falar demais ou tentar "explicar" o que aconteceu. A audiência de custódia não é o momento de produzir provas ou construir uma tese de defesa detalhada. Isso é papel da instrução durante o processo, mais adiante. Falar além do necessário pode gerar informações que serão usadas contra o próprio custodiado.
Contradizer a versão que já consta no boletim de ocorrência. Mudanças de versão, quando não bem conduzidas, costumam pesar contra a credibilidade do relato na visão do juiz.
Comparecer sem advogado constituído. A Defensoria cumpre um papel essencial e presta assistência de qualidade, mas quando há possibilidade de constituir advogado particular, a preparação do caso pode ser mais específica e direcionada.
Achar que a audiência de custódia "já resolve tudo". A decisão desse momento é só a primeira etapa. Mesmo quando a prisão preventiva é decretada, ainda existem instrumentos, como o habeas corpus, para reverter essa decisão logo em seguida.
Assumir que, por ter sido preso em flagrante, não há nada a fazer. Boa parte dos flagrantes tem irregularidades, seja na abordagem, seja na lavratura do auto de prisão em flagrante delito (APFD), que podem ser manejadas tecnicamente pela defesa.
Por isso, o mais recomendável é buscar orientação jurídica assim que possível, mesmo antes da audiência acontecer, para que a defesa técnica já comece a atuar desde a primeira oportunidade.
E, na falta da defesa técnica, nunca é demais exercer o seu direito ao silêncio.
Perguntas frequentes sobre a audiência de custódia em BH
A audiência de custódia em Belo Horizonte é sempre por videoconferência? Não necessariamente sempre, mas essa é a regra atualmente, desde a alteração do §1º do art. 3º-B do CPP, trazida pela Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). A forma presencial fica restrita a situações excepcionais.
Quem tem direito à audiência de custódia? Toda pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão preventiva ou temporária tem direito a ser apresentada a um juiz em até 24 horas.
O que acontece se o prazo de 24 horas não for cumprido? A demora injustificada pode ser arguida pela defesa como motivo para o relaxamento da prisão, a depender das circunstâncias do caso.
Posso ter um advogado particular na audiência de custódia? Sim. O preso tem direito a ser assistido por advogado constituído, e essa presença técnica desde a primeira audiência costuma ser determinante para o resultado do caso.