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Direito Criminal

Descumprimento de medida protetiva pode gerar prisão?

6 min de leitura

O descumprimento de medida protetiva pode levar à prisão? Essa é uma dúvida comum entre quem passa por situações envolvendo medidas protetivas e seus desdobramentos. A resposta passa pelo funcionamento da Lei Maria da Penha e como os Tribunais têm decidido nesses casos, conforme trataremos neste artigo.

Dois policiais militares fazem blitz que visam, além de coibir crimes, evitar o descumprimento de medida protetiva.

Nesta semana, chegou ao escritório um caso em que o cliente havia sido preso em razão de um mandado de prisão preventiva. Ao me habilitar no processo, percebi que a situação já era de longa data: havia medidas protetivas deferidas há quase 10 anos, em um processo já arquivado.

No entanto, entre idas e vindas no relacionamento, foi aplicada a medida de tornozeleira eletrônica, sob a tese de que o cliente teria invadido a residência da vítima. Na sequência, foi juntada aos autos a notícia de que ele teria ligado mais de 100 vezes para ela, inclusive em seu local de trabalho.

Em razão desses supostos descumprimentos, foi decretada a prisão preventiva.

O problema é que essa medida, tão drástica, não veio acompanhada de evidências concretas do descumprimento. A única prova nos autos era um print de tela de ligações, no qual não era possível afirmar com segurança se se tratava do mesmo indivíduo, tampouco se seriam diversos números distintos ou a repetição de um único contato.

Apesar disso, a prisão foi decretada.

Esse caso escancara uma dúvida comum entre quem passa por situações semelhantes: descumprir uma medida protetiva realmente pode levar à prisão? E por quanto tempo essa medida continua valendo?

A medida protetiva pode durar para sempre?

Na prática, sim. Isso acontece porque a medida protetiva tem natureza cautelar: é uma decisão urgente, tomada para proteger a vítima diante de um risco concreto naquele momento. Diferente da ação penal, ela não está condicionada ao mérito do processo ou investigação criminal.

Isso significa que, mesmo que o inquérito seja arquivado ou a ação penal não avance, a medida protetiva pode continuar produzindo efeitos, muitas vezes por anos. É exatamente o que ocorreu no caso relatado: uma medida deferida há quase uma década, em um relacionamento marcado por reaproximações e rupturas, sem que a manutenção da medida fosse reavaliada.

Descumprir medida protetiva é crime?

Sim. Desde a edição da Lei 13.641/2019, o descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

A principal consequência prática desse dispositivo é que o descumprimento, por si só, já é suficiente para fundamentar a decretação de prisão preventiva, independentemente de haver ou não uma agressão física. É essa estrutura legal que permite situações como a do caso relatado: uma prisão decretada com base em indício frágil, sem perícia técnica e sem confirmação segura de autoria.

Vale destacar: isso não significa que as medidas protetivas sejam desnecessárias ou que devam ser relativizadas, elas cumprem papel essencial na proteção de vítimas em situação de risco.

O ponto central é que a decretação de prisão preventiva exige lastro probatório mínimo, e não pode se sustentar apenas em elementos que não comprovam, de forma segura, o descumprimento alegado.

Inquérito e ação penal correm em paralelo?

Um equívoco comum é imaginar que existe um único processo tratando de toda a situação. Na realidade, é comum que vários procedimentos corram simultaneamente e de forma independente.

O descumprimento da medida protetiva é apurado separadamente. Já os fatos que originaram a medida, como lesão corporal, ameaça ou perseguição, podem dar origem a processos autônomos.

O Código Penal conta hoje, inclusive, com tipos específicos para parte dessas condutas: o crime de perseguição (art. 147-A) e o de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), ambos de incorporação recente.

Na prática, isso significa que a mesma pessoa pode possuir outros processos contra si, além daquele em que a medida foi concedida.

Exemplo:

  • Processo das medidas protetivas de urgência (MPUs);

  • Inquérito policial para apurar eventuais crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha (ameaça, lesão corporal, violência psicológica etc.), além do descumprimento das medidas;

  • Processo criminal por um ou mais crimes no contexto da violência doméstica

Quais são as consequências além da prisão?

A prisão preventiva não é a única consequência possível nesses casos. Uma eventual condenação, mesmo em processos de aparente menor gravidade, tem efeitos que se estendem muito além da pena aplicada:

  • perda da condição de réu primário;

  • formação de ficha criminal, com reflexos em processos futuros;

  • impacto direto na dosimetria da pena e na definição do regime de cumprimento em condenações posteriores.

Ou seja, mesmo processos que pareçam de baixo potencial ofensivo podem gerar consequências jurídicas duradouras para o acusado.

Uma condenação constará na certidão de antecedentes, impactando em candidaturas para vagas de emprego, em concursos públicos e até mesmo no trabalho atual, caso o RH faça consultas regulares de processos em nome de seus empregados.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de medida protetiva

O descumprimento de medida protetiva sempre gera prisão preventiva? Não automaticamente, mas a lei autoriza que o descumprimento fundamente a prisão preventiva, o que exige que a decisão esteja baseada em provas concretas do descumprimento, não em indícios frágeis.

A medida protetiva vence depois de um tempo? Não há prazo de validade. Como é medida cautelar de urgência, ela pode permanecer válida por anos, mesmo com o processo criminal arquivado.

Quem descumpre medida protetiva pode responder por mais de um processo ao mesmo tempo? Sim. O descumprimento em si e os fatos que originaram a medida (como ameaça, lesão corporal ou perseguição), podem ser apurados em processos autônomos e simultâneos.

Uma condenação por descumprimento de medida protetiva afeta processos futuros? Sim. Ela retira a condição de réu primário e gera ficha criminal, o que impacta diretamente a dosimetria da pena e o regime de cumprimento em eventuais processos posteriores.

Considerações finais

Casos como o relatado demonstram a importância de uma análise técnica cuidadosa em situações envolvendo medidas protetivas e seu suposto descumprimento: é preciso verificar se há fundamentação concreta para a prisão, se a medida protetiva ainda se sustenta juridicamente após tantos anos, e se os processos que tramitam em paralelo estão sendo conduzidos de forma correta.

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