Fui condenado. E agora?
Ao final de um processo criminal, o réu pode ser condenado, mas isso não significa que não existam mais formas de reverter essa condenação. Quem se pergunta "fui condenado, ainda dá para reverter?" precisa entender, antes de mais nada, que a sentença de primeira instância não é definitiva, e que a lei prevê diferentes recursos, cada um com uma finalidade específica.
A seguir estão os principais caminhos disponíveis após uma sentença desfavorável, da apelação até a revisão criminal, que pode ser usada mesmo depois de esgotados todos os recursos.
Recurso de apelação criminal

O primeiro caminho costuma ser o recurso de apelação, julgado na segunda instância pelo Tribunal de Justiça, por desembargadores. No caso de processos que tramitam em Minas Gerais, esse julgamento ocorre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para processos do Estado de São Paulo, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e assim sucessivamente.
Diferente da primeira instância, em que o julgamento é feito por um único juiz, a apelação é julgada por três desembargadores. Um deles atua como relator, responsável por apresentar um relatório do processo, e os três votam pelo acolhimento ou não do recurso.
Como o número de julgadores é ímpar, não há risco de empate.
O que pode ser pedido na apelação?
A apelação é o caminho adequado para buscar:
a absolvição do réu;
a redução da pena aplicada;
a alteração do regime prisional;
a desclassificação do crime, quando um crime mais grave pode ser reconhecido como um crime mais leve;
o reconhecimento de nulidades no processo, como o desrespeito ao direito ao silêncio.
Na apelação, ainda é possível reanalisar todas as provas produzidas ao longo do processo, o que a diferencia dos recursos às instâncias superiores.
Habeas corpus: a via mais rápida para discutir a liberdade
Em alguns casos, especialmente quando o réu está preso, é possível impetrar um habeas corpus para buscar a liberdade. O HC costuma ser julgado de forma mais rápida do que a apelação, o que pode permitir que a pessoa aguarde o desfecho dos recursos em liberdade.
Por isso, é comum que a defesa atue por dois caminhos simultâneos depois de uma condenação:
o habeas corpus, voltado à discutir a liberdade;
a apelação, voltada a combater a condenação, reduzir a pena etc.
Recursos aos tribunais superiores
Se a apelação não tiver êxito, ainda podem ser apresentados o recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão nessas instâncias superiores é limitada a questões de direito, ou seja, como regra não é possível reanalisar as provas produzidas no processo.
Se o recurso busca essa reanálise das provas, ele pode acabar nem sendo julgado.
Por que a chance de reversão diminui a cada instância?
Quanto mais o processo avança nas instâncias, mais restrita se torna a análise do caso e mais difícil fica reverter a condenação.
Por isso, apresentar todas as teses e questionamentos possíveis desde a primeira oportunidade costuma fazer diferença no resultado.
Trânsito em julgado
Quando todos os recursos se esgotam ou quando passa o prazo para apresentá-los, ocorre o chamado trânsito em julgado. A partir desse momento, a condenação se torna definitiva e pode começar a ser cumprida.
Até o trânsito em julgado, a pessoa é considerada inocente e figura apenas como ré no processo. Depois do trânsito, ela passa a ser considerada condenada.
O que acontece depois do trânsito em julgado?
Prisão em regime fechado ou semiaberto
Se o réu estiver solto no momento do trânsito em julgado, pode ser expedido um mandado de prisão para o cumprimento da pena. Isso costuma ocorrer, especialmente, quando a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado ou semiaberto.
Regime aberto e penas restritivas de direitos
No regime aberto, a pessoa condenada é intimada a cumprir as condições estabelecidas pelo juízo da execução penal. Quando a pena privativa de liberdade é substituída por penas restritivas de direitos, a pessoa pode ser intimada a cumprir medidas como:
prestação pecuniária;
prestação de serviços à comunidade;
limitação de fim de semana;
proibição de sair de casa em determinados horários.
Qualquer que seja o caso, a pessoa passa a cumprir a pena nos termos definidos pela decisão.
Revisão criminal: é possível questionar mesmo após o trânsito em julgado
Mesmo depois do trânsito em julgado, ainda existe uma medida para rediscutir a condenação: a revisão criminal.
Diferente da apelação e dos recursos aos tribunais superiores, a revisão criminal não é um recurso, mas sim uma nova ação, um novo processo voltado a questionar uma condenação já definitiva.
O que a revisão criminal pode mudar?
Se julgada procedente, a revisão criminal pode resultar em:
absolvição do condenado;
redução da pena aplicada;
alteração do regime de cumprimento da pena.
Conclusão
Uma condenação criminal não representa o fim de todas as possibilidades de defesa. Existem recursos que podem ser utilizados antes do trânsito em julgado, como a apelação, o habeas corpus e os recursos aos tribunais superiores.
Há também medidas cabíveis após o trânsito em julgado, como a revisão criminal, em situações específicas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que fazer depois de uma condenação criminal? É possível apresentar recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, e, se o réu estiver preso, também impetrar habeas corpus para discutir a liberdade enquanto o processo segue.
Depois da condenação ainda dá para discutir as provas do processo? Sim, na apelação ainda é possível reanalisar todas as provas produzidas. Já nos recursos ao STJ e ao STF, a discussão fica limitada a questões de direito, sem reanálise de provas como regra.
O que é o trânsito em julgado? É o momento em que se esgotam os recursos cabíveis, ou passa o prazo para apresentá-los, e a condenação se torna definitiva, podendo começar a ser cumprida.
Depois do trânsito em julgado ainda existe alguma forma de reverter a condenação? Sim, por meio da revisão criminal, que não é um recurso, mas uma nova ação voltada a rediscutir uma condenação já definitiva, podendo resultar em absolvição, redução de pena ou alteração de regime.
Toda condenação leva à prisão imediata? Não necessariamente. O cumprimento da pena depende do regime fixado na sentença, podendo envolver prisão em regime fechado ou semiaberto, ou o cumprimento de condições em regime aberto ou por meio de penas restritivas de direitos.