Introdução
Receber uma medida protetiva de urgência pode trazer grande incerteza e preocupação.
Muitos ficam sem saber quais são os próximos passos, o que é permitido ou proibido, além do que devem fazer para não piorar a situação.
Este artigo explica o funcionamento das medidas protetivas, as restrições que podem ser impostas, os cuidados necessários e os caminhos jurídicos possíveis.
Abordaremos também as estratégias de defesa e a importância de uma atuação jurídica especializada desde o primeiro momento.
Leia também nosso artigo sobre como escolher um advogado criminalista em BH.
O Que é uma Medida Protetiva de Urgência?
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a qual tem como objetivo principal proteger a vítima de violência doméstica e familiar enquanto o Estado investiga os fatos.
É crucial entender que a medida protetiva não é uma condenação. Ela não significa que você foi julgado ou considerado culpado.
No entanto, ela impõe certas obrigações que devem ser respeitadas, e seu descumprimento configura um crime com sérias consequências.
As restrições mais comuns impostas por uma medida protetiva incluem:
Suspensão da posse ou porte de arma
Afastamento do lar ou do local de convivência: determinação para que o suposto agressor se afaste da residência ou de outros locais frequentados pela vítima.
Proibição de aproximação: impedimento de se aproximar da vítima e de seus filhos, estabelecendo uma distância mínima.
Proibição de contato: vedação de qualquer tipo de comunicação com a vítima, seja por telefone, mensagem, e-mail ou outros meios.
O juiz pode aplicar uma ou várias dessas medidas simultaneamente.
É fundamental ressaltar que as medidas protetivas em si não são um crime; elas são uma salvaguarda.
As medidas são decretadas e, em paralelo, a investigação policial continuará para apurar a ocorrência de crimes como ameaça, lesão corporal, entre outros.
O Que Acontece Depois da Medida Protetiva?
Após a imposição de uma medida protetiva, é comum que se inicie um inquérito policial.
A delegacia investigará os fatos, colhendo depoimentos da vítima e de testemunhas, ouvirá o suposto agressor e também irá requisitar laudos periciais, se for o caso.
Ao final, o delegado decidirá se há indícios suficientes para o indiciamento.
Em seguida, a polícia encaminhará o inquérito policial ao Ministério Público, que é o responsável por decidir se oferece a denúncia, ou seja, se irá iniciar um processo criminal contra você pelo (s) crime (s) investigado (s).
Caso o promotor ofereça a denúncia e o juiz a receba, o indivíduo se torna réu.
Quanto Tempo Dura A Medida Protetiva?
A Lei Maria da Penha não estabelece um prazo fixo para a duração da medida protetiva.
Na prática, ela perdura enquanto houver risco à integridade da vítima, geralmente até o arquivamento do inquérito, o encerramento do processo, ou até que o juiz entenda que não é mais necessária.
Isso significa que as restrições podem se estender por meses ou até anos.
O Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
Um ponto crucial a ser compreendido é o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Este é o único crime específico da lei e é frequentemente subestimado.
A pena para o descumprimento varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Importante: basta o envio de uma mensagem, a aproximação do endereço da vítima ou qualquer forma de contato para que o crime seja configurado.
Além disso, nos casos de prisão em flagrante, o delegado não poderá arbitrar fiança, o que quer dizer que a pessoa poderá permanecer presa até a audiência de custódia, quando o juiz decidirá se mantém ou não a pessoa encarcerada.
Como se Defender: Próximos Passos Essenciais
Diante de uma medida protetiva, as seguintes ações são cruciais:
Não descumpra nenhuma restrição: A regra de ouro é zero contato. Não envie mensagens, não peça para terceiros (como filhos) levarem recados, não se aproxime. Qualquer deslize pode transformar a medida protetiva em um processo criminal.
Não enfrente o processo sozinho: A medida protetiva parece irrelevante, e é exatamente essa impressão que faz as pessoas perderem o momento de agir. Este é o momento em que o inquérito está caminhando e uma versão dos fatos está sendo construída. Por isso, estar sem um advogado nessa fase coloca o indivíduo em desvantagem.
Adequação das Medidas Protetivas ao caso concreto: É um erro comum acreditar que as medidas protetivas são irrevogáveis. Mesmo quando não é possível obter a revogação imediata, a defesa técnica pode atuar para garantir que as restrições não se tornem desproporcionais ou inviabilizem a vida do acusado.
Exemplos práticos:
a. Em casos onde o acusado e a suposta vítima trabalham no mesmo local, a defesa pode pleitear a redução da distância mínima de aproximação, permitindo que o profissional continue exercendo suas atividades sem violar a ordem judicial.
b. Se a suposta vítima se mudou para o mesmo bairro ou proximidades da residência do acusado, a distância fixada pode, na prática, impedi-lo de permanecer em sua própria casa. Nessas situações, é possível requerer a alteração do raio de afastamento, garantindo que a medida cumpra seu papel sem gerar prejuízos desnecessários.
Essas intervenções demonstram que a defesa ativa, realizada logo no início do inquérito, é essencial para evitar prejuízos que podem durar meses ou anos.
Monitoração eletrônica na Lei Maria da Penha: o que mudou com a Lei nº 15.383/2026?

A Lei nº 15.383/2026 alterou a Lei Maria da Penha para prever a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma.
A lei também estabelece critérios de prioridade, prevê a possibilidade de aplicação pelo delegado quando o município não for sede de comarca e aumenta a pena em hipóteses específicas de violação, remoção ou alteração não autorizada do dispositivo.
Em resumo, as alterações são as seguintes:
Tornozeleira eletrônica como Medida Protetiva: A tornozeleira eletrônica passará a ser uma das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Sua aplicação será imediata e obrigatória sempre que houver risco à vida ou à integridade da vítima.
Aplicação por Delegados: A nova lei autoriza delegados a aplicar a tornozeleira eletrônica em cidades onde não há juiz disponível. Essa alteração é especialmente relevante para regiões do interior, onde o indivíduo poderá sair da delegacia já com o dispositivo, sem a necessidade de passar por um juiz.
Aumento da Pena por Descumprimento: Em caso de descumprimento da medida protetiva, seja pela violação da área de exclusão eletrônica ou pela remoção do dispositivo, a pena será aumentada até a metade. Isso significa que a pena pode chegar a 7 anos e meio de reclusão, a depender das circunstâncias.
Conclusão
Receber uma notificação de medida protetiva de urgência é um fato que tem que ser levado a sério.
A situação pode passar de apenas um inquérito que seria arquivado para um processo que pode impactar sua liberdade, seu patrimônio e sua reputação por anos.
Compreender todos os pontos e as consequências do descumprimento das medidas é o primeiro passo para evitar problemas.
Se você foi notificado, o momento de agir é agora.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre medidas protetivas
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
Não há um prazo fixo na lei, mas a jurisprudência atual exige que as medidas sejam revistas periodicamente. Se a situação de risco cessou, a defesa pode peticionar ao juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica de BH pedindo a revogação ou a substituição das restrições.
O que acontece se eu descumprir a medida protetiva? O descumprimento gera um novo crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e pode resultar na decretação da prisão preventiva. Se houve um contato acidental ou provocado pela própria vítima, isso deve ser levado ao processo urgentemente para evitar a prisão.