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Direito Criminal

Recusar o bafômetro: multa, suspensão da CNH e quando há crime

4 min de leitura

Recusar o bafômetro: o que pode acontecer e como se preparar

Recusar o bafômetro parece ser uma forma de evitar todos os problemas de uma abordagem policial ou blitz.

Essa conclusão é equivocada. O condutor pode não realizar o teste, mas a recusa possui consequência administrativa própria e nem sempre impede que você responda pelo crime de dirigir sob a influência de álcool.

A recusa pode gerar autuação administrativa com base no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Já o crime do art. 306 exige análise da condução com capacidade psicomotora alterada e dos elementos de prova produzidos.

O que acontece na via administrativa (CNH, multa etc)?

Veículo de condutor parado em blitz após acidente que decidiu recusar o bafômetro.

O art. 165-A do CTB (recusar o bafômetro) prevê infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período indicado no dispositivo, a multa pode ser aplicada em dobro.

A polícia irá elaborar um auto de infração, além de emitir um recibo de recolhimento da habilitação e do veículo.

O condutor deve conferir se os documentos descrevem corretamente a data, o local, a identificação, a conduta registrada e a forma de abordagem.

Recusar o teste gera crime?

A recusa, isoladamente, não equivale a condenação pelo art. 306 do CTB. Para a apuração de eventual crime, podem ser analisadas a condução do veículo, os sinais de alteração da capacidade psicomotora, a dinâmica da abordagem, imagens, relatos, exames e outros elementos.

Mesmo nos casos em que o condutor recusa o teste do bafômetro, a polícia pode elaborar um Auto (ou Termo) de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, no qual irá descrever sinais comuns de embriaguez, como olhos avermelhados, andar cambaleante e falas desconexas.

A pena prevista para o crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Se não houver elementos suficientes para caracterizar o crime, a recusa ainda pode permanecer como infração administrativa.

Por isso, uma defesa precisa identificar qual procedimento foi instaurado e qual conduta está sendo imputada.

Quais provas podem ser utilizadas?

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 prevê, entre os meios de confirmação da alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, exames laboratoriais, etilômetro e verificação de sinais.

Quando a constatação é feita por sinais, deve ser considerado um conjunto de sinais e eles devem ser descritos no auto ou em termo específico.

Na análise de um caso concreto, podem ser relevantes a fala, o equilíbrio, a orientação, a coordenação motora, o comportamento, a aparência, a existência de acidente, os registros audiovisuais, o relato dos agentes e a documentação produzida.

A defesa também deve examinar a regularidade da coleta, a identificação do equipamento, a data da revisão do aparelho, a existência de registro, a integridade do documento e a coerência entre o que foi observado e o que foi escrito.

E se houve acidente?

Quando existe acidente, o problema não se limita à CNH. Podem haver a apuração de outros crimes, como lesão corporal e homicídio (culposo ou doloso. Além disso, é possível que o condutor sofra ações no âmbito cível, visando indenizações por danos morais, materiais, estéticos etc.

A seguradora que garante o veículo, por sua vez, poderá entender que houve um agravamento do risco, analisar os documentos da abordagem e laudos produzidos e, ao final, concluir por não indenizar os prejuízos do autor e de eventuais vítimas.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Recusar o bafômetro implica prisão?

Não necessariamente. A recusa tem consequência administrativa própria. Prisão ou investigação criminal dependem de outros elementos e do enquadramento do caso.

Posso recorrer da multa por recusa?

Em regra, há meios de defesa administrativa, mas o recurso e o prazo dependem da notificação, do órgão autuador e da fase do procedimento.

A recusa impede a comprovação por outros meios?

Não necessariamente. A regulamentação admite outros meios de constatação, desde que produzidos e documentados conforme as regras aplicáveis.

Exame de sangue feito horas depois serve como prova?

Pode ser relevante, mas a utilidade depende do tempo, do método, da conservação, do resultado e da conexão com a abordagem.

A seguradora pode negar a cobertura?

Sim. Pode-se discutir a cobertura conforme a apólice e suas coberturas à luz dos fatos ocorridos. No entanto, não existe negativa automática em todos os casos.

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