Delegacias de plantão em Belo Horizonte: endereços, telefones e como funciona o inquérito policial
Está procurando uma DEPLAN em Belo Horizonte? As delegacias de plantão são unidades destinadas ao atendimento de ocorrências que exigem atuação imediata, especialmente prisões em flagrante, conduções, apreensões e formalização de procedimentos.
A unidade correta não é necessariamente a mais próxima da residência: o encaminhamento depende principalmente do local da ocorrência e da organização do plantão.
Tabela rápida: endereços e telefones das DEPLANs
DEPLAN 1 (Região Leste)
Endereço: R. Pouso Alegre, 417, Floresta, Belo Horizonte/MG
Telefone (31) 3429-9300
DEPLAN 2 (Região Centro/Leste) -
Endereço: R. Conselheiro Rocha, 321, Floresta
Telefone (31) 3214-1931
DEPLAN 3 (Região Barreiro)
Endereço: Av. Sinfrônio Brochado, 940, Barreiro, Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3389-4200
DEPLAN 4 (Região Noroeste)
Endereço: Av. João XXIII, 287, Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG -
Telefone: (31) 3479-5300
As referências acima são úteis para localização, mas não substituem a confirmação dos dados.
O que é uma DEPLAN?

DEPLAN é a sigla utilizada para identificar uma Delegacia de Plantão. A equipe pode receber a ocorrência apresentada pela Polícia Militar, ouvir condutores e testemunhas, qualificar os envolvidos, apreender objetos, requisitar exames, formalizar o auto de prisão em flagrante e encaminhar as comunicações necessárias ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Algumas pessoas ainda pesquisam pelas expressões CEFLAN ou Central de Flagrantes; neste artigo, explicamos a relação com a estrutura atualmente denominada DEPLAN.
Nem toda ocorrência gera prisão. Dependendo dos fatos e da classificação jurídica, pode ser elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado um auto de prisão em flagrante, instaurado ou encaminhado um inquérito policial ou simplesmente registrada a ocorrência para posterior apuração.
DEPLAN 1: endereço, telefone e função regional
A unidade conhecida como DEPLAN 1 está associada à Central de Flagrantes I, também identificada em registros como CEFLAN I. O endereço público da unidade é Rua Pouso Alegre, nº 417, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 31015-065. A ficha pública consultada informa o telefone (31) 3429-9300.
A DEPLAN 1 recebe ocorrências encaminhadas dentro da organização operacional da região Leste e de áreas que podem ser direcionadas para aquela unidade. Em uma ocorrência concreta, a Polícia Militar ou a Polícia Civil pode orientar o encaminhamento para outra DEPLAN conforme o local do fato.
O telefone da unidade é (31) 3429-9300.
DEPLAN 2: endereço, telefone e função regional
A DEPLAN 2 é associada à Central de Flagrantes II (CEFLAN II). O endereço é Rua Conselheiro Rocha, nº 321, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG.
A unidade está relacionada à referência regional Centro/Leste e ao atendimento de ocorrências de flagrante encaminhadas para aquela área.
O telefone da unidade é (31) 3214-1931.
DEPLAN 3: endereço, telefone e atendimento no Barreiro
A DEPLAN 3 (ou CEFLAN III) corresponde à unidade de plantão da região do Barreiro. O endereço da unidade é Avenida Sinfrônio Brochado, nº 940, Barreiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30640-000. A ficha pública da unidade de plantão consultada informa o telefone .
A DEPLAN 3 atende a organização regional do Barreiro e recebe ocorrências encaminhadas pela Polícia Militar ou por outras equipes da Polícia Civil.
O telefone da unidade é (31) 3389-4200.
DEPLAN 4: endereço, telefone e atendimento na região Noroeste
A DEPLAN 4 (ou CEFLAN IV) está associada à Delegacia Regional de Polícia Civil da região Noroeste. O endereço da unidade é Avenida João XXIII, nº 287, bairro Alípio de Melo, Belo Horizonte/MG, CEP 30820-660.
A unidade recebe ocorrências distribuídas para a região Noroeste. Assim como nas demais DEPLANs, a distribuição pode variar conforme o tipo de ocorrência e o local do fato.
O telefone da unidade é (31) 3479-5300.
CEFLAN e DEPLAN: qual é a diferença?
CEFLAN é a sigla historicamente associada à expressão "Central de Flagrantes".
A conclusão prática é que os dois termos são utilizados simultaneamente em notícias e por pessoas do mundo jurídico e policial.
O que acontece depois da condução para uma DEPLAN?
A condução para uma delegacia não equivale automaticamente à prisão, à denúncia ou à condenação. A autoridade policial precisa analisar os fatos apresentados, os elementos disponíveis e a existência, ou não, de situação de flagrante.
Registro inicial da ocorrência
A equipe policial apresenta a ocorrência, os envolvidos e os objetos relacionados ao fato.
O procedimento poderá envolver boletins de ocorrência, Termo Circunstanciado de Ocorrência ou auto de prisão em flagrante.
Oitiva de condutores, testemunhas e envolvidos
A autoridade policial pode colher declarações dos condutores, das vítimas e das testemunhas. A pessoa conduzida também poderá ser ouvida, observadas as garantias legais, inclusive o direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por defesa técnica.
Lavratura do auto de prisão em flagrante
Se a autoridade policial entender que estão presentes os requisitos legais da prisão em flagrante, poderá formalizar o auto de prisão em flagrante. O Código de Processo Penal disciplina a comunicação da prisão, a remessa do auto e a ciência ao juiz, ao Ministério Público, à família ou à pessoa indicada pelo preso e à defesa.
O delegado também pode deixar de ratificar a prisão, determinar a liberação, arbitrar fiança quando legalmente cabível ou encaminhar o caso para outro procedimento. A decisão depende da análise do caso concreto e não apenas do fato de a pessoa ter sido conduzida por uma equipe policial.
Comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
Quando há prisão em flagrante, o auto e as informações necessárias devem ser encaminhados às autoridades competentes para controle judicial. A investigação policial e a análise judicial são etapas diferentes: a DEPLAN formaliza atos iniciais, o Ministério Público avalia a atuação penal e o Poder Judiciário controla a legalidade da prisão e decide sobre medidas cautelares.
Audiência de custódia
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas para a realização da audiência de custódia. A finalidade é controlar a legalidade da prisão e avaliar a necessidade de manutenção da custódia.
Na audiência, o juiz poderá relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares diversas da prisão ou converter o flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
Encaminhamento
Se a prisão for mantida, a pessoa poderá ser encaminhada para o sistema prisional, conforme as vagas disponíveis. Se for concedida liberdade, podem ser impostas obrigações como comparecimento periódico, proibição de contato, proibição de frequentar determinados lugares ou monitoração eletrônica, conforme o caso.
O inquérito pode continuar mesmo depois da audiência de custódia.
A pessoa pode falar com um advogado?
Sim. A pessoa conduzida deve poder buscar assistência jurídica e conversar com sua defesa. O advogado pode acompanhar os atos permitidos, orientar sobre o exercício do direito ao silêncio, verificar a situação da prisão e ter acesso aos elementos já documentados da investigação, ressalvadas diligências em andamento e limitações legais específicas.
A família também pode procurar informações, mas o telefone da unidade não substitui a representação formal da defesa nem garante acesso integral ao procedimento. Em casos urgentes, é importante informar nome completo, horário da condução, unidade provável e número do registro, se disponível.
Leia também nosso guia sobre a audiência de custódia em Belo Horizonte.
Perguntas frequentes (FAQ)
A DEPLAN é a mesma coisa que a Central de Audiências de Custódia?
Não. A DEPLAN é uma unidade policial que recebe e formaliza ocorrências. A audiência de custódia é um ato judicial realizado perante a autoridade competente. São estruturas diferentes, ainda que façam parte do mesmo fluxo após uma prisão em flagrante.
A condução para a DEPLAN significa que haverá inquérito policial?
Não necessariamente. O caso pode resultar em Termo Circunstanciado de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, investigação preliminar, inquérito policial ou arquivamento, conforme a natureza dos fatos e os elementos reunidos.