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Direito Criminal

Se Entregar na Delegacia Vale a Pena? Entenda Antes de Decidir

6 min de leitura

Cometi um crime recentemente. O que acontece se eu me entregar?

Se a pessoa praticou um crime recentemente, principalmente em situações que ganharam repercussão na mídia, pode surgir a dúvida sobre se entregar na delegacia para prestar esclarecimentos.

A decisão de se apresentar espontaneamente na delegacia não deve ser tratada como regra geral. É necessário distinguir entre comparecimento para prestar esclarecimentos, existência de situação de flagrante, mandado de prisão em aberto e condenação definitiva, pois cada cenário produz consequências diferentes.

O comparecimento voluntário pode demonstrar que a pessoa pretende colaborar com as investigações e que não existe intenção de fugir. Isso pode ser considerado pelo delegado ou promotor de justiça ao analisarem se vão ou não pedir a prisão (temporária ou preventiva).

Ao comparecer na delegacia, o depoimento poderá ser colhido pela autoridade policial e, se não houver situação de flagrante ou mandado de prisão, é esperado que a pessoa não fique presa.

Existe prazo de 24 horas para o flagrante?

Não. A ideia de que a polícia só pode prender alguém em flagrante durante as primeiras 24 horas depois de um crime é um mito.

Em linhas gerais, existe flagrante quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada posteriormente com instrumentos, armas, objetos ou documentos que indiquem sua participação no delito.

Portanto, não existe uma regra geral segundo a qual depois de 24 horas não pode mais existir prisão em flagrante.

Dependendo das circunstâncias, pode ser estrategicamente mais adequado aguardar o fim da situação de flagrância e avaliar com a defesa se é o caso de comparecer.

Tenho um mandado de prisão, devo me entregar?

Investigado em sala por decidir se entregar na delegacia.

Aqui a situação é completamente diferente.

Se existe um mandado de prisão em aberto, o primeiro passo é descobrir por que ele foi expedido.

O mandado pode estar relacionado a uma investigação, a um processo criminal ainda em andamento ou a uma condenação que deve ser cumprida.

Antes de decidir pela apresentação espontânea, a defesa pode verificar o andamento do processo e analisar qual é a melhor estratégia para o caso concreto.

Também é importante esclarecer uma dúvida bastante comum: não é crime simplesmente permanecer em liberdade enquanto existe um mandado de prisão em aberto, e essa circunstância, por si só, não aumenta a pena do crime pelo qual a pessoa responde.

A localização e o cumprimento do mandado são atribuições do Estado.

Isso não significa, entretanto, que permanecer foragido seja sempre a melhor estratégia.

É possível tentar derrubar um mandado de prisão?

Em determinadas situações, sim.

Quando existe um mandado de prisão decorrente de uma investigação ou de um processo criminal ainda em andamento, a defesa pode analisar a possibilidade de pedir a revogação ou a substituição da prisão ao próprio juiz responsável pelo caso.

Dependendo da situação, também pode ser possível utilizar um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ou, conforme o caso, perante os tribunais superiores, como o STJ e o STF.

Por isso, descobrir a existência de um mandado de prisão não significa necessariamente que a primeira providência deva ser comparecer imediatamente à delegacia.

Antes disso, é importante saber qual é o processo que gerou o mandado, qual é o fundamento da prisão e qual medida pode ser adotada pela defesa.

Leia também nosso guia sobre o que é possível fazer em relação a um mandado de prisão.

Quem tem mandado de prisão pode continuar participando do processo?

Em determinadas situações, sim.

A existência de um mandado de prisão não significa que a defesa deixa de atuar no processo criminal.

O advogado pode continuar apresentando petições, acompanhando o processo e adotando as medidas defensivas cabíveis.

Dependendo do caso, o acusado pode até mesmo participar de atos processuais e audiências.

O objetivo é buscar o melhor resultado possível para a defesa, inclusive antes que o processo chegue à sentença.

E se a pessoa já foi condenada e existe mandado para cumprir a pena?

Essa é outra situação.

Quando a pessoa já foi processada, condenada e existe um mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a análise muda significativamente.

Nesse cenário, a atuação passa a estar relacionada principalmente à execução penal, e as possibilidades podem ser mais restritas, especialmente quando a pessoa ainda não iniciou o cumprimento da pena.

Por exemplo, benefícios como progressão de regime, livramento condicional e indulto dependem, normalmente, do cumprimento de um determinado percentual da pena total.

É possível entrar com revisão criminal?

Em determinados casos, sim.

A revisão criminal é uma ação (não um recurso) utilizada para questionar uma condenação definitiva quando estão presentes as hipóteses previstas em lei.

Ela não funciona como um novo recurso para simplesmente rediscutir a condenação.

Entre as situações que podem justificar a análise de uma revisão criminal estão erros na aplicação ou no cálculo da pena (dosimetria), provas e depoimentos que se descobrem falsos e o surgimento de novas provas capazes de alterar a conclusão do processo.

Por isso, quando existe um mandado decorrente de uma condenação, é necessário analisar o processo original e verificar se existe alguma medida jurídica efetivamente cabível.

Então, vale ou não a pena se entregar na delegacia?

Não existe uma resposta única.

Se entregar na delegacia pode ser a melhor decisão em uma situação e uma decisão precipitada em outra.

Tudo depende do motivo pelo qual a pessoa pretende se apresentar.

  • Se houve um crime recente, é necessário avaliar a existência de um estado de flagrante e o estágio em que se encontra a investigação. Se não houver estado de flagrância, pode ser interessante comparecer em delegacia para sinalizar que quer cooperar com a justiça.

  • Se existe um mandado de prisão relacionado a uma investigação ou processo em andamento, primeiro é importante verificar o fundamento da ordem e avaliar se existe possibilidade de revogação, substituição ou impetração de habeas corpus. Nesse caso, se entregar quase nunca é o melhor caminho.

  • Se já existe uma condenação definitiva, a análise deve considerar o quanto da pena já foi cumprida e, em determinadas situações, a possibilidade de medidas como a revisão criminal.

Seja qual for o caso, se entregar não vai diminuir a pena e, por isso, é necessário entender se realmente é a melhor estratégia naquele momento.

Por isso, antes de se entregar na delegacia, procure um advogado criminalista para analisar o seu caso concreto.

A decisão de se apresentar espontaneamente à polícia deve ser tomada com conhecimento das consequências jurídicas e, sempre que possível, depois de uma análise estratégica da defesa.

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