Uma acusação de assédio sexual costuma trazer problemas antes de qualquer processo: afastamento do trabalho, demissão por justa causa, sindicância e o nome exposto entre os colegas.
Na esfera criminal, a investigação não depende da vontade da vítima. Ao mesmo tempo, o crime de assédio sexual tem requisitos bem específicos, e muitas acusações não preenchem todos eles.
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O que é assédio sexual para a lei?

Para ser crime, é preciso que aconteçam três coisas ao mesmo tempo:
Constrangimento: pressão, insistência ou intimidação que deixa a vítima sem liberdade para dizer não.
Posição de poder: a pessoa usa sua condição de chefe ou alguma ascendência ligada ao trabalho ou à função.
Objetivo sexual: a intenção de obter vantagem ou favor de natureza sexual.
Não precisa haver violência física. No entanto, nem todo comentário inadequado ou comportamento reprovável é crime. Uma conduta pode gerar demissão ou punição disciplinar sem ser assédio sexual na esfera criminal.
Só existe entre chefe e funcionário?
Não necessariamente. O STJ já reconheceu o crime na relação entre professor e aluno, quando o professor tem poder de influenciar notas e aprovação.
O ponto central é o uso da posição para pressionar.
Qual é a pena?
1 a 2 anos de detenção. Se a vítima tiver menos de 18 anos, a pena aumenta em até um terço.
Como é pena de detenção, a regra é começar em regime semiaberto ou aberto (caso haja condenação).
A vítima pode retirar a queixa?
Não. Desde 2018, os crimes sexuais são investigados independentemente da vontade da vítima. Mesmo que ela desista, o promotor pode seguir com o caso.
Dá para fazer acordo?
Em muitos casos, sim:
Transação penal: como a pena máxima é de 2 anos, pode haver um acordo no início do processo, prevendo penas alternativas ou multa. Se a vítima for menor de 18, isso fica mais difícil.
Suspensão do processo: você cumpre algumas condições por 2 a 4 anos e o processo é encerrado sem condenação.
ANPP: acordo com o promotor que evita o processo, mas exige confissão. Alguns promotores recusam quando a vítima é mulher, com base numa regra da lei para crimes contra a mulher. Essa recusa pode ser discutida.
No entanto, trata-se de tema bastante polêmico, o que pode fazer com que o promotor responsável não os ofereça.
O que a Justiça tem decidido?
Em abril de 2026, o STJ manteve a absolvição de um acusado porque, apesar de as condutas serem constrangedoras, não ficou provado o objetivo sexual. Ou seja: comportamento inadequado não basta; é preciso provar a intenção sexual.
Como funciona a defesa?
Os pontos mais comuns:
Ausência de um dos três elementos: não houve posição de poder, não houve constrangimento ou não houve objetivo sexual.
A relação não era de hierarquia: diferença de idade, renda ou prestígio social não substituem a relação de chefia.
Inconsistências no relato e falta de outras provas que o confirmem.
Mensagens e gravações: se são autênticas, completas e foram obtidas de forma legal.
Outro enquadramento: o fato pode ser outra infração, ou só um problema disciplinar.
O que fazer agora?
Não procure a pessoa que fez a acusação nem colegas para "combinar versões".
Não apague mensagens. Guarde as conversas completas.
Procure um advogado antes de prestar depoimento, inclusive na sindicância da empresa.
Leia também nosso guia sobre importunação sexual, um crime diferente do assédio.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece se eu for acusado de assédio sexual no trabalho?
A empresa costuma abrir uma apuração interna e pode afastar ou demitir por justa causa. Na esfera criminal, pode haver investigação, mesmo sem a vítima querer.
Como se defender de uma acusação de assédio?
Não procure a pessoa nem colegas, guarde todas as conversas completas e procure um advogado antes de falar na sindicância ou na delegacia.
O que configura assédio sexual?
Constranger alguém, usando posição de chefia ou ascendência no trabalho, com objetivo sexual.
Qual é a pena?
De 1 a 2 anos de detenção, com aumento se a vítima for menor de 18.
Assédio moral é a mesma coisa que assédio sexual?
Não. O assédio moral é humilhação e perseguição no trabalho, sem objetivo sexual, e em regra é tratado na esfera trabalhista.