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Direito Criminal

Embriaguez ao volante: tem fiança? Qual é a pena? Qual o valor da multa?

7 min de leitura

Quem é flagrado dirigindo após consumir bebida alcoólica pode responder por uma infração administrativa e também por um crime.

Além disso, se houver vítimas feridas, a situação pode ficar ainda mais complicada.

Neste artigo, tratamos das principais consequências para condutores envolvidos em crimes de trânsito e o que acontece a partir desse momento.

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Embriaguez ao volante é crime? Qual é a pena?

Embriaguez ao volante: fiscalização de trânsito e consequências legais

Sim. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como crime conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.

Uma dúvida comum é se o motorista deve ou não soprar o bafômetro.

A recusa, por si só, não é um crime, mas sim uma infração administrativa.

Um detalhe interessante é que o crime pode ser comprovado de outras formas, não apenas pelo teste do bafômetro.

Em alguns casos, a polícia pode redigir um termo constatando a embriaguez e descrevendo o estado do condutor na ocasião do fato.

Câmeras corporais também podem apontar que o motorista tinha olhos vermelhos, confusão mental, falha desconexa, andar cambaleante, entre outros fatores.

Logo, ainda que você não seja obrigado a fazer o teste, você ainda pode responder pelo crime de embriaguez se for o caso.

Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso guia sobre a recusa ao bafômetro clicando aqui.

Qual é o valor da multa administrativa?

Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Com a multa-base de R$ 293,47 (prevista no CTB), o valor é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5.869,40.

A recusa ao teste do bafômetro ou exame destinado a verificar a influência de álcool também pode configurar a infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB, cuja pena também é de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Embriaguez ao volante permite fiança?

Sim. Se a situação se limitar à condução do veículo sob efeito de álcool (art. 306 do CTB), cuja pena máxima é de três anos, a autoridade policial pode conceder fiança na delegacia.

Mas um alerta: situação se os fatos apontarem para a prática de outros crimes.

Por exemplo, a lesão corporal grave ou gravíssima causada por motorista com capacidade psicomotora alterada tem pena de reclusão de dois a cinco anos. No homicídio culposo, praticado sob influência de álcool, a pena é de reclusão de cinco a oito anos.

Como a autoridade policial só pode arbitrar fiança em infrações com pena máxima de até quatro anos, o condutor permanecerá preso até a audiência de custódia, em até 24 horas.

Há ainda uma regra própria do CTB: em casos com vítima, se o condutor prestar pronto e integral socorro, não será efetuada sua prisão em flagrante nem se exigirá fiança.

Portanto, o ideal é sempre prestar socorro a eventuais vítimas.

O que acontece se o motorista também não tiver habilitação?

Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou autorização é infração gravíssima.

A multa é multiplicada por três, o que corresponde a R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A falta de habilitação também pode configurar o crime do artigo 309 do CTB, se a condução gerar perigo de dano a terceiros. Além disso, em casos de homicídio culposo, o CTB prevê aumento de pena quando o motorista não possui habilitação.

Fugir do local do acidente é crime?

O artigo 305 do CTB prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem foge do local do acidente para evitar sua responsabilização.

A fuga pode ser considerada na análise do conjunto de provas, mas não demonstra automaticamente (como diversas denúncias afirmam) que o motorista assumiu o risco de matar.

Se houver vítima, a acusação pode ser de lesão corporal ou homicídio?

Sim. A classificação depende do resultado e das provas colhidas pela polícia.

Na lesão corporal culposa, a pena geral é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação. Se o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância e a lesão for grave ou gravíssima, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das demais penalidades administrativas.

A pessoa também pode responder pelo crime de embriaguez ao volante. Em decisão divulgada em outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os crimes dos artigos 306 e 303 podem ter as penas somadas (concurso material).

Se houver morte, o enquadramento pode ser de homicídio culposo na direção de veículo, com pena de reclusão de cinco a oito anos quando o motorista conduzia sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da suspensão ou proibição de dirigir.

Em algumas situações, a acusação pode sustentar dolo eventual, o que quer dizer que o motorista teria assumido o risco de produzir o resultado (morte). Nesse caso, pode haver imputação de homicídio doloso, cuja pena varia conforme a classificação: o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, e o qualificado, de 12 a 30 anos.

Caso se entenda que o crime foi cometido com dolo eventual, o julgamento será feito no Tribunal do Júri, por um corpo de jurados que decidirão se condenam ou absolvem o réu.

No entanto, dirigir embriagado e causar uma morte não basta, automaticamente, para caracterizar dolo eventual.

O STJ já destacou que a embriaguez, isoladamente, não autoriza presumir que houve aceitação do resultado. As circunstâncias do acidente e as provas sobre a conduta também precisam ser examinadas.

Qual é o papel da defesa?

A defesa deve examinar as provas e a classificação jurídica atribuída ao caso.

Isso pode envolver a análise da regularidade dos testes realizados, com a aferição da qualidade do equipamento utilizado, de eventuais sinais de alteração psicomotora (andar cambaleante, fala desconexa etc.), de vídeos, depoimentos e laudos; da dinâmica do acidente e do nexo entre a condução e o resultado.

Em casos com morte, a distinção entre culpa consciente e dolo eventual pode ser central para evitar uma imputação de crimes com penas mais elevadas.

Além disso, seu advogado tem o papel de te tranquilizar, expor todas as possibilidades jurídicas, riscos e consequências do processo.

Perguntas frequentes (FAQ)

Recusar o bafômetro elimina o risco de responder por crime?

Não. A recusa pode gerar uma infração administrativa própria. Além disso, a investigação pode se valer de outras provas, como o depoimento dos policiais que fizeram a abordagem.

Quem dirige embriagado e sem CNH comete dois crimes?

Não. A falta de habilitação gera uma infração administrativa. O crime do artigo 309 exige que a condução sem habilitação gere perigo de dano, ou seja, que exponha terceiros a risco.

A fuga do local prova que houve dolo eventual?

Não. A fuga pode ser apurada se tiver a finalidade de evitar responsabilidade e também pode ser considerada no conjunto probatório. No entanto, sozinha, não é capaz de demonstrar que o motorista assumiu o risco de causar a morte.

Se houver vítima, o motorista sempre será preso em flagrante?

Não. O CTB determina que não se imponha prisão em flagrante nem se exija fiança do condutor que preste pronto e integral socorro à vítima. Fora dessa hipótese, a prisão pode acontecer se houver elementos que apontem uma gravidade maior do que a comum no crime praticado.

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