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Direito Criminal

Recebi multa do IBAMA: vou responder criminalmente? Tenho que pagar?

Por Dr. Victor Farias - Advogado Criminalista
Foto de local que foi atingido e gerou multa ambiental.

Chegou um auto de infração do IBAMA, às vezes com um valor de dezenas ou centenas de milhares de reais. E vem a dúvida: tenho que pagar? Isso pode virar processo criminal?

Pode. O mesmo fato que gerou a multa pode ser enviado ao promotor e virar investigação contra o dono da propriedade ou da empresa.

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A multa do IBAMA já é um processo criminal?

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Não. A multa é uma punição administrativa. Sozinha, ela não gera antecedentes criminais.

O problema é que, para o mesmo dano ambiental, a lei prevê três frentes ao mesmo tempo:

  • a multa (administrativa);

  • a obrigação de recuperar o dano (civil);

  • o processo criminal.

Quando a multa pode virar crime?

O risco é maior quando o auto de infração fala em:

  • desmatamento ou corte de árvores em área protegida ou sem autorização;

  • incêndio em mata;

  • poluição que possa causar dano à saúde, morte de animais ou destruição da vegetação;

  • atividade poluidora funcionando sem licença;

  • atrapalhar a fiscalização ou apresentar laudo falso.

Quando isso acontece, o órgão ambiental costuma comunicar o caso ao Ministério Público.

Qual é o prazo para me defender?

Nas multas do IBAMA, o prazo é de 20 dias a partir do dia em que você tomou ciência do auto. Multas de órgãos estaduais de Minas Gerais seguem prazos próprios, informados no documento.

Nesse período, dá para apresentar defesa ou optar por saídas como pagamento com desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais.

Atenção: antes de pagar ou aceitar qualquer acordo, avalie o efeito disso no lado criminal. O que você reconhece no processo da multa pode ser usado depois na investigação.

Dá para anular ou reduzir a multa?

Muitas vezes, sim. Os pontos mais comuns são:

  • Falta de culpa: o STJ já decidiu que, para multar, o órgão precisa mostrar que você agiu com intenção ou descuido. Quem comprou um terreno já degradado pode ter que recuperar a área, mas não necessariamente pagar a multa do antigo dono.

  • Erros no auto: pessoa errada, área, coordenadas ou enquadramento incorretos.

  • Valor exagerado para a gravidade do fato e a situação de quem foi multado.

  • Prazo vencido: a administração tem, em regra, 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos pode prescrever.

  • Provas técnicas: imagens de satélite, laudos, CAR, licenças e autorizações que contradizem a autuação.

E se virar processo criminal? Vou ser preso?

A maioria dos crimes ambientais tem pena baixa e permite acordos que evitam a condenação. Só que, nesses crimes, os acordos dependem quase sempre da reparação do dano.

Por isso, a estratégia na multa, na recuperação da área e no processo criminal precisa ser uma só. Um acordo de recuperação mal feito pode custar caro depois.

O que fazer agora?

Reúna o auto de infração, fotos, CAR, licenças e autorizações e busque análise jurídica ainda dentro do prazo.

Em Minas Gerais, além do IBAMA, órgãos estaduais como SEMAD, IEF, FEAM e a Polícia Militar de Meio Ambiente também aplicam multas.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que acontece se eu não pagar a multa do IBAMA?

A dívida pode ir para a dívida ativa, gerar cobrança na Justiça, inclusão em cadastros de devedores e dificuldade para conseguir crédito, inclusive rural.

Como saber se o IBAMA me multou?

Pelo próprio auto de infração recebido ou pela consulta de autuações no site do IBAMA. Multas de órgãos estaduais de MG são consultadas nos sistemas do próprio Estado.

Pagar a multa do IBAMA evita processo criminal?

Não. A multa e o processo criminal são independentes. Pagar encerra só a cobrança.

Qual é o prazo para se defender?

Em regra, 20 dias a partir da ciência do auto de infração. Órgãos estaduais seguem prazos próprios.

Dá para trocar a multa por serviços ambientais?

Sim, em muitos casos. O pedido precisa ser feito dentro do prazo.

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