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Direito Criminal

Atropelei ou bati e a pessoa se machucou: vou ser preso? Qual é a pena?

Por Dr. Victor Farias - Advogado Criminalista
Atropelei ou bati e a pessoa se machucou: vou ser preso? Qual é a pena?

Um acidente com vítima pode transformar um dia comum em processo criminal. Além do risco de condenação, o motorista pode ter a CNH suspensa por até 5 anos, responder por indenização e, se tinha bebido, enfrentar uma pena bem mais dura.

O que você faz nos primeiros minutos pesa muito: quem presta socorro não pode ser preso em flagrante e não é exigido o pagamento de fiança.

Se você está passando por essa situação e precisa de um advogado criminalista, pode falar comigo diretamente pelo WhatsApp clicando aqui.

Acidente com vítima ferida sem querer é crime?

lesão corporal no trânsito: veículos danificados após acidente com vítima

Sim. Quando o motorista causa ferimentos por imprudência, negligência ou imperícia, mesmo sem intenção, é crime de lesão corporal no trânsito.

Mas não basta ter havido o acidente: é preciso provar que você descumpriu algum cuidado e que isso causou o ferimento.

Prefere ouvir? Eu explico esse tema no vídeo abaixo:

Capa do vídeo: Atropelei ou bati e a pessoa se machucou: vou ser preso? Qual é a pena? Assistir ao vídeo

Qual é a pena?

6 meses a 2 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de dirigir de 2 meses a 5 anos.

Quando a pena é maior?

A pena aumenta de um terço até a metade se o motorista:

  • não tinha habilitação;

  • atingiu a vítima na faixa de pedestres ou na calçada;

  • não prestou socorro, quando podia fazer isso sem risco;

  • trabalha transportando passageiros.

E se o motorista estava sob efeito de álcool ou droga e a vítima teve lesão grave, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

Vou ser preso em flagrante?

Quem presta socorro imediato e completo à vítima não pode ser preso em flagrante nem precisa pagar fiança. Por isso, socorrer é sempre o mais importante, para a vítima e para você.

A vítima precisa querer o processo?

Na maioria dos casos, sim. A investigação depende de a vítima dizer que quer processar.

Mas isso não vale quando o motorista:

  • estava sob efeito de álcool ou droga;

  • participava de racha;

  • estava a mais de 50 km/h acima do limite da via.

Nesses casos, a polícia abre inquérito de qualquer forma.

Dá para fazer acordo?

Em alguns casos, sim:

  • Transação penal: um acordo rápido, sem processo e sem condenação;

  • Suspensão do processo: cumpre condições por um tempo e o processo é encerrado;

  • ANPP: acordo com o promotor, possível até em casos mais graves;

  • Se houver condenação, a prisão costuma poder ser trocada por pena alternativa.

Nos casos de embriaguez ao volante, racha ou excesso de velocidade, os acordos mais simples não se aplicam.

Bebi e bati. São duas penas diferentes?

Sim. Em 2025, o STJ decidiu que dirigir embriagado e ferir alguém no trânsito são crimes diferentes, e as penas são somadas.

O mesmo vale para quem foge do local: o STJ decidiu que a fuga é um crime à parte, que não é "absorvido" pelo crime de lesão.

Saiba mais sobre a defesa nos casos de embriaguez ao volante clicando aqui.

Como funciona a defesa?

  • A culpa não foi provada: o acidente, sozinho, não prova que houve imprudência;

  • Causa do acidente: a conduta da própria vítima, a via, a sinalização ou terceiros podem ter causado o resultado;

  • Dinâmica: fotos, vídeos, câmeras, perícia, marcas de frenagem e posição dos veículos;

  • Laudo médico: se a lesão foi mesmo grave como a acusação diz;

  • Causas de aumento de pena que não foram provados na investigação;

  • Vontade da vítima: se ela realmente manifestou que queria processar, dentro do prazo.

O que fazer depois de um acidente com vítima?

  1. Preste socorro e chame o atendimento de emergência.

  2. Fique no local, se for seguro.

  3. Anote nomes de testemunhas e registre fotos e vídeos.

  4. Não mexa nos vestígios.

  5. Procure um advogado, principalmente se houver bebida, fuga, velocidade alta ou lesão grave.

Leia também nosso guia sobre embriaguez ao volante: fiança, pena e multa.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso ser preso por acidente de trânsito com vítima?

Se você prestou socorro, não pode ser preso em flagrante nem precisa pagar fiança. Sem socorro, com bebida ou com fuga, o risco aumenta.

Qual é a pena para acidente de trânsito com vítima ferida?

De 6 meses a 2 anos, além da suspensão da habilitação. Com álcool e lesão grave, de 2 a 5 anos.

A vítima precisa querer o processo?

Em regra, sim. Não precisa nos casos de álcool, racha ou velocidade muito acima do limite.

Bebi e feri alguém. É um crime só?

Não. As penas da embriaguez e da lesão são somadas.

Quanto tempo depois do acidente a vítima pode fazer o BO?

Não há prazo para registrar o BO, mas a vítima tem, em regra, 6 meses para dizer que quer processar o motorista, contados de quando descobre quem ele é.

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