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Direito Criminal

Paguei fiança. Posso ser preso? O que acontece agora?

5 min de leitura

Paguei fiança na delegacia: e agora?

Pagar a fiança na delegacia não significa que o problema acabou. A liberdade é concedida, porém a investigação e o processo criminal irão continuar normalmente.

A fiança garante a liberdade em um primeiro momento, mas não impede uma nova prisão se ela for quebrada ou uma condenação ao final do processo.

Para que serve a fiança?

Dinheiro sendo depositado a título de fiança em delegacia, após prisão em flagrante.

A fiança é uma espécie de "caução", um valor que é depositado como garantia de que a pessoa vai comparecer a todos os atos da investigação e do processo.

O pagamento da fiança não significa que a pessoa está confessando que praticou o fato ou reconhecendo sua culpa. Também não significa que a pessoa já esteja sendo condenada e que esse valor é sua pena.

A lógica é simples: o valor é depositado e, em geral, devolvido quando a situação se resolve. Por isso, a fiança não significa que o caso já foi encerrado.

O que acontece depois de pagar a fiança?

Com a fiança paga, a pessoa é colocada em liberdade, mas o inquérito policial continua caminhando. A polícia irá apurar os fatos, ouvir testemunhas, realizar perícias e, ao final, emitir um relatório de tudo que foi investigado.

Na sequência, o inquérito vai ao promotor de justiça (Ministério Público), que vai decidir se vai ou não começar um processo criminal contra você. Se houver um processo, será necessário apresentar defesa, indicar testemunhas e, no final, será dada a sentença pelo juiz.

Três cuidados são extremamente importantes:

  • comparecer a todos os atos para os quais for intimado;

  • estar acompanhado de um advogado em todos os atos, desde o primeiro momento;

  • não tratar a fiança paga como o fim do caso.

Para mais detalhes, veja nosso passo a passo sobre o funcionamento de um processo criminal.

Ainda posso ser preso?

Sim, em algumas situações. A fiança não encerra o caso: ela apenas permite que a pessoa responda em liberdade.

O principal risco é deixar de comparecer quando for intimado para comparecer na delegacia ou perante o juiz. Nesse caso, a fiança é considerada quebrada e o valor pode ser perdido em favor do Estado. Além disso, o juiz pode impor outras medidas e, a depender do caso, determinar a prisão preventiva.

Além disso, se a investigação virar um processo criminal, também há o risco de uma sentença condenatória prevendo uma pena de prisão.

Quando a fiança cabe na delegacia?

A fiança arbitrada na delegacia não cabe para todos os crimes. Ela se aplica a crimes com pena máxima de até 4 anos, como lesão corporal quando não é grave e dirigir embriagado, entre outros crimes de menor gravidade.

Por outro lado, há os crimes chamados "inafiançáveis", que não admitem a fiança. É o caso do crime de racismo (inclusive a injúria racial), tráfico, crimes hediondos, entre outros.

Um detalhe interessante: antes de 2026, o furto simples tinha pena máxima de 4 anos e, por isso, admitia fiança na delegacia. No entanto, a Lei 15.397/2026, publicada em 4 de maio de 2026, elevou essa pena máxima para 6 anos.

Com a mudança, a autoridade policial deixou de poder arbitrar fiança nesses casos.

E se não couber fiança? O que acontece?

Quando a fiança não cabe e o delegado entende que a prisão em flagrante foi legal, a pessoa permanece presa até a audiência de custódia.

Nessa audiência, o juiz poderá conceder a liberdade provisória, com medidas cautelares (como a tornozeleira eletrônica) ou decretar a prisão preventiva, não permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade.

O papel do advogado depois da fiança

O trabalho do advogado começa justamente nessa fase: entender as provas colhidas e os motivos que geraram aquela prisão.

Desde logo, é possível trabalhar pelo arquivamento do inquérito policial, inclusive requerendo que a autoridade policial produza provas que favoreçam a tese da defesa.

Se o inquérito não for arquivado e for iniciado um processo, o advogado irá apresentar a defesa do réu, indicar testemunhas, requerer perícias e elaborar a melhor estratégia de defesa visando, no melhor cenário, uma absolvição. Se esse não for o caso, o trabalho será de minimizar os danos causados por uma sentença condenatória.


Perguntas frequentes

Paguei fiança. Posso ser preso? Sim, em algumas situações. A fiança garante a liberdade, mas, se for quebrada por falta de comparecimento, o juiz pode impor outras medidas ou decretar a prisão preventiva. O processo também pode terminar em condenação.

Paguei fiança. E agora? O processo acabou? Não. A liberdade é concedida, mas a investigação e o processo criminal continuam normalmente. É preciso comparecer sempre que for intimado e estar acompanhado por advogado.

Paguei fiança e fui absolvido. O valor é devolvido? Em geral, o valor da fiança é devolvido quando a situação se resolve, porque ela funciona como garantia de comparecimento e não como multa.

Pagar fiança significa assumir a culpa? Não. A fiança é uma caução, uma garantia de comparecimento aos atos da investigação e do processo, e não representa reconhecimento de culpa.

Em quais crimes a fiança pode ser paga na delegacia? Em infrações com pena máxima de até 4 anos, como lesão corporal (quando não é grave) e dirigir embriagado. O furto simples deixou de admitir fiança na delegacia com a Lei 15.397/2026, publicada em 4 de maio de 2026, que elevou sua pena máxima para 6 anos. Nos demais casos, quem decide sobre a liberdade é o juiz.

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