Muita gente pensa: "já que não tenho processo não posso ser preso". Não é bem assim. A prisão temporária acontece justamente durante a investigação.
Ela tem prazo curto, mas pode mudar o rumo de todo o caso. Saber como funciona ajuda a não piorar a situação nas primeiras horas.
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O que é prisão temporária?

É uma prisão decretada pelo juiz durante o inquérito policial, a investigação feita pela polícia antes de existir processo. O pedido vem do delegado ou do Ministério Público e serve para ajudar na investigação de crimes graves.
Quanto tempo dura a prisão temporária?
5 dias, que podem ser renovados por mais 5, se houver necessidade.
Nos crimes hediondos, no tráfico de drogas, na tortura e no terrorismo: 30 dias, renováveis por mais 30.
Terminado o prazo, a pessoa deve ser solta, sem precisar de nova ordem. A única exceção é se, antes disso, o juiz decretar a prisão preventiva, que não tem prazo fixo.
Leia também nosso guia sobre prisão preventiva.
Para quais crimes ela cabe?
Só para uma lista de crimes graves, como:
Quando o juiz pode decretar?
A prisão temporária só pode ser usada quando for realmente indispensável para a investigação, com indícios concretos de que a pessoa participou de um dos crimes da lista e com fatos recentes que justifiquem a medida.
Segundo o STF, ela não pode ser decretada:
só para interrogar a pessoa;
só porque ela não tem endereço fixo;
quando uma medida mais leve, como a proibição de contato ou a entrega do passaporte, seria suficiente.
Vou ser preso só por estar sendo investigado?
Como regra, não. A grande maioria dos investigados nunca é presa durante o inquérito. A temporária é exceção, ligada a crimes graves e a situações em que a polícia alega que a pessoa pode atrapalhar a investigação, como esconder provas ou combinar versões.
Exemplo: numa investigação de roubo de cargas, a polícia pede a temporária de cinco suspeitos para cumprir buscas ao mesmo tempo e evitar que eles destruam celulares e anotações.
Tem fiança?
Não. Não existe pagamento de fiança para sair da prisão temporária. O caminho é pedir ao juiz que revogue a prisão ou recorrer ao tribunal com um habeas corpus.
O que fazer agora?
Não resista e não discuta no momento da prisão.
Peça para ver o mandado e guarde a cópia.
Use o direito de ficar em silêncio até falar com um advogado.
Para a família: anote o nome da delegacia, exija uma cópia do mandado e anote tudo que foi apreendido.
Chame um advogado. O prazo é curto e é nesses momentos em que a defesa pode mostrar ao juiz que a prisão não é necessária.
Leia também nosso guia sobre ficar em silêncio na delegacia.
Qual é o papel da defesa?
Ter acesso ao que já está no inquérito, conferir se o crime está na lista da lei e se os requisitos foram cumpridos, pedir a soltura ao juiz ou um habeas corpus ao tribunal e acompanhar depoimentos. Também é a defesa que se prepara para evitar que a temporária vire preventiva.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é a diferença entre prisão temporária e preventiva?
A temporária só existe na investigação e tem prazo de 5 ou 30 dias. A preventiva pode acontecer na investigação ou no processo e não tem prazo fixo.
A polícia pode prender sem mandado na temporária?
Não. A prisão temporária sempre depende de ordem de um juiz.
Depois dos 5 dias, a pessoa sai mesmo?
Sai, a não ser que o prazo tenha sido renovado ou que o juiz tenha decretado a prisão preventiva.
Ser preso temporariamente significa que vou ser condenado?
Não. Muitas investigações com prisão temporária terminam sem acusação contra a pessoa presa.