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Direito Criminal

Prisão preventiva: o que é, prazo de 90 dias e como reverter

6 min de leitura

O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma prisão cautelar, ou seja, decretada antes de qualquer condenação definitiva, com o objetivo de garantir o andamento do processo.

Ela está prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP) e pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo penal.

É importante diferenciá-la de outras duas prisões que costumam ser confundidas:

  • Prisão em flagrante: ocorre no momento do crime ou logo em seguida. Em Belo Horizonte, o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) é lavrado em uma das Deplans (Delegacias de Plantão) da capital e precisa ser analisado em até 24 horas na audiência de custódia (mais detalhes sobre a prisão em flagrante podem ser encontrados neste artigo).

  • Prisão temporária: tem prazo fixo (5 dias, prorrogáveis por igual período, ou 30 + 30 dias em crimes hediondos, como tráfico e roubo qualificado), é restrita à fase de inquérito policial e serve para viabilizar as diligências de investigação.

  • A preventiva, diferente das duas anteriores, não tem prazo fixo determinado em lei. Ela dura enquanto persistirem os motivos que a justificaram, o que exige atuação ativa da defesa para acompanhar e questionar sua manutenção.

Onde ocorre a audiência de custódia em BH?

Fachada da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH, onde ocorre a audiência de custódia em Belo Horizonte e onde pode ser decretada a prisão preventiva.

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a audiência de custódia é realizada na CEAC-BH (Central de Audiência de Custódia), hoje instalada no bairro Lagoinha. Nesse momento, o juiz decide se a pessoa poderá responder ao processo em liberdade, aplicando ou não medidas cautelares (como a tornozeleira eletrônica) ou se ela permanecerá presa aguardando julgamento, convertendo a prisão em flagrante em preventiva.

É também nessa audiência que a defesa apresenta os primeiros argumentos contra a conversão em preventiva.

Leia também nosso artigo sobre como funciona a audiência de custódia em Belo Horizonte.

Quais são os requisitos para a prisão preventiva ser decretada?

O art. 312 do CPP exige a presença cumulativa de dois requisitos:

  • Fumus commissi delicti (fumaça do cometimento do crime): prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

  • Periculum libertatis (perigo na liberdade): perigo concreto gerado pela liberdade do investigado ou réu.

Além disso, é preciso que esteja presente ao menos uma das finalidades previstas em lei: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Resumidamente, a prisão será decretada se a liberdade do indivíduo for um risco à sociedade ou ao andamento do processo.

Logo, se há evidências de que o réu está tentando fugir, se está ameaçando testemunhas ou mesmo se o crime tiver sido praticado com uma gravidade acima do normal, é possível a decretação da prisão.

No entanto, não basta a alegação genérica de que um crime é "grave" (como costuma ser feito na prática). É necessário que o juiz fundamente o motivo desta gravidade e o porquê o réu não pode permanecer em liberdade.

Existe prazo de 90 dias para a prisão preventiva?

Essa é, provavelmente, a dúvida mais comum de quem tem alguém preso preventivamente e a resposta exige cuidado para não gerar falsa expectativa.

A prisão preventiva não tem prazo máximo fixado em lei. O que existe é a obrigação de o juiz que decretou a medida revisar a sua necessidade a cada 90 dias, fundamentando se ela deve ser mantida ou revogada.

Ou seja, o fato de o prazo de 90 dias ser extrapolado não gera a soltura de forma automática. O caminho é peticionar ao juiz que decretou a prisão solicitando a revogação e, se necessário, avaliar a possibilidade de impetração de um habeas corpus no Tribunal de Justiça.

Como funciona a defesa para tentar reverter a prisão preventiva?

Quando um cliente é preso preventivamente, a atuação da defesa costuma seguir alguns eixos:

  1. Analisar a decisão que decretou a prisão, verificando se há fundamentação concreta ou se a decisão é genérica (o que abre espaço para habeas corpus).

  2. Verificar se houve requerimento do Ministério Público, já que o juiz não pode determinar a prisão sem o pedido.

  3. Averiguar se os requisitos do art. 312 realmente estão presentes no caso concreto e se a prisão não foi decreta somente com base na "gravidade" do crime.

  4. Apresentar condições pessoais favoráveis: residência fixa, comprovante de trabalho lícito, primariedade, filhos menores etc.

  5. Propor medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP), como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo ou proibição de contato com determinadas pessoas.

  6. Peticionar pela revogação nos próprios autos, ou impetrar habeas corpus quando há ilegalidade evidente na decisão.

O habeas corpus costuma ser o caminho mais rápido quando existe ilegalidade clara. Já o pedido de revogação, feito diretamente ao juiz do processo, é adequado quando os motivos que justificaram a prisão deixaram de existir.

Para onde vai quem é preso preventivamente em BH e na RMBH?

Após a conversão em prisão preventiva, o custodiado é encaminhado a uma unidade de custódia provisória. Na Grande Belo Horizonte, os principais destinos são o CERESP Gameleira, o CERESP Betim e o CERESP Contagem, que recebem boa parte das prisões preventivas decretadas na região antes de eventual remanejamento para outras unidades do sistema prisional, como a Penitenciária Nelson Hungria ou o Presídio Antônio Dutra Ladeira, dependendo do caso e da fase processual.

É importante que a família entenda: a passagem por uma dessas unidades não é o fim da linha.

A prisão preventiva pode ser revista, revogada ou substituída, e o processo irá caminhar até o julgamento.

Perguntas frequentes sobre prisão preventiva

A prisão preventiva tem prazo de 90 dias para acabar?

Não. O prazo de 90 dias é apenas para o juiz revisar a necessidade de manter a prisão. Mesmo se esse prazo for ultrapassado, isso não significa que a pessoa será colocada em liberdade automaticamente.

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?

A temporária tem prazo fixo e é restrita à fase de investigação. A preventiva não tem prazo fixo e pode ocorrer em qualquer fase do processo.

A gravidade do crime justifica, sozinha, a prisão preventiva?

Não. Desde a Lei 15.272/2025, é expressamente vedado decretar a preventiva apenas com base na gravidade abstrata do delito, sem elementos concretos de periculosidade.

O juiz pode decretar a prisão preventiva por conta própria?

Não. É necessário requerimento do Ministério Público.

Para onde é levado quem é preso preventivamente em Belo Horizonte?

Depende da comarca e do caso, mas os principais destinos na RMBH são o CERESP Gameleira, o CERESP Betim e o CERESP Ribeirão das Neves, unidades de custódia provisória do sistema prisional.

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