A maioria dos processos por crime tributário não começa com uma operação policial. Começa com uma intimação da Receita Federal que parecia só burocracia: uma divergência na declaração, um pedido de documentos.
O que transforma isso em processo criminal, muitas vezes, é a reação da pessoa: um documento "ajeitado", uma explicação inventada, um prazo ignorado. Enquanto o caso está na Receita, ainda dá para fazer muita coisa.
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Erro 1: criar documentos para explicar o passado

Fazer contratos, recibos ou notas com data antiga para justificar uma operação é o erro mais grave. Uma divergência que podia ser tratada como erro contábil passa a ser fraude, e fraude é justamente o que caracteriza a sonegação. Ainda pode gerar acusação por falsificação de documento.
Erro 2: dar explicações por conta própria
Respostas escritas ou faladas sem orientação costumam conter admissões e contradições. Tudo o que você diz à fiscalização entra no processo e pode ser usado numa investigação criminal. Antes de responder, organize os fatos com o contador e o advogado.
Erro 3: ignorar a intimação ou perder o prazo
Se você não responde, a Receita calcula o imposto com as informações que já tem, quase sempre contra você. E, no caso de notas fiscais e documentos, não atender a exigência em 10 dias pode ser crime.
Erro 4: não discutir o valor cobrado
O STF já decidiu que, nos casos de sonegação com fraude, não há crime antes de a Receita fechar definitivamente o valor devido. Ou seja: a defesa na Receita é a primeira linha de defesa criminal. Reduzir ou anular a cobrança pode reduzir ou acabar com a base de um futuro processo.
Erro 5: passar bens para o nome de outras pessoas
Transferir imóveis e carros para parentes ou esvaziar contas durante a fiscalização reforça a suspeita de fraude, pode levar a bloqueios e ainda gerar novas acusações.
Erro 6: apagar arquivos e mensagens
Apagar registros, e-mails ou mensagens pode ser visto como tentativa de esconder provas. Guarde tudo, até o que parece ruim: o conjunto completo costuma ser mais favorável do que a falta de documentos.
O que fazer ao receber a intimação?
Leia com atenção e anote o prazo para manifestação;
Identifique o que está sendo pedido e de qual período;
Reúna declarações, extratos, notas, contratos e registros originais;
Avalie com contador e advogado se há erro a corrigir, valor a discutir ou risco criminal;
Responda dentro do prazo, de forma objetiva e com todos os documentos exigidos.
Pagar resolve?
Se houver imposto pendente de pagamento, pagar pode ser um caminho para resolver a situação:
Corrigir a declaração e pagar antes de qualquer fiscalização evita uma multa ainda maior;
Pagar tudo, com juros e multa, em regra não gera uma punição criminal, mesmo com investigação em andamento.
Quando a Receita vê sinais de crime, ela costuma enviar o caso ao promotor depois da decisão final no processo administrativo. Esse intervalo é o melhor momento para agir.
Em Minas Gerais, eventuais processos correm na Justiça Federal. Quem planeja a resposta desde o primeiro dia ganha tempo e consegue pensar melhor nas opções.
Leia também nosso guia sobre o funcionamento de um processo criminal.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece se eu não responder à intimação da Receita?
A Receita calcula o imposto com as informações que já tem, quase sempre contra você, e aplica multa. No caso de notas e documentos, não atender em 10 dias pode até ser crime.
Como responder a uma intimação da Receita Federal?
Em geral, pelo e-CAC, dentro do prazo, com documentos. Antes, revise tudo com o contador e o advogado.
A Receita manda intimação pelo WhatsApp?
Desconfie. A Receita costuma intimar pela caixa postal do e-CAC ou por carta. Mensagem com link ou cobrança por WhatsApp é sinal de golpe. Confirme sempre no e-CAC.
Posso fazer agora um contrato para explicar uma operação antiga?
Não é recomendado. Documento com data antiga pode transformar um erro em fraude e falsificação.
Pagar o débito encerra a investigação criminal?
Em regra, sim, salvo exceções para o devedor contumaz.