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Direito Criminal

Tribunal do Júri: como funciona a defesa em cada fase do processo

7 min de leitura

Uma acusação de homicídio ou tentativa de homicídio leva a pessoa ao Tribunal do Júri, onde a decisão final não é tomada por um juiz, mas por sete cidadãos comuns.

As penas estão entre as mais altas do Código Penal e um erro em qualquer fase (muitas vezes ainda na delegacia) pode pesar no dia do julgamento.

Entender como o processo funciona é o primeiro passo para que o acusado e a família saibam o que esperar.

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Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Plenário do Tribunal do Júri com as cadeiras dos jurados e a bancada do juiz

A Constituição Federal reserva ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar ou se assume o risco de matar. São eles:

  • homicídio, consumado ou tentado;

  • feminicídio;

  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;

  • infanticídio;

  • aborto, nas hipóteses previstas como crime.

Crimes ligados a esses, como a ocultação de cadáver ou um porte de arma no mesmo contexto, são julgados no mesmo processo.

O homicídio culposo (quando não há intenção de matar), como em muitos acidentes de trânsito, não vai a júri. Ele é julgado por um juiz comum.

Como funciona o processo no Tribunal do Júri

O procedimento do Tribunal do Júri tem duas grandes etapas.

A primeira decide se o acusado vai a julgamento popular e é chamado de juízo sumário. A segunda é o julgamento em si, diante dos jurados, conhecida como Plenário do Júri.

1. Inquérito policial

Tudo começa na investigação. Depoimentos, laudos, perícias e reconhecimentos feitos nessa fase acompanham o processo até o dia do julgamento.

Por isso, a defesa no inquérito é tão importante: acompanhar depoimentos, ter acesso aos autos, pedir diligências e evitar declarações precipitadas.

2. Denúncia e resposta à acusação

Concluída a investigação, o Ministério Público oferece a denúncia. Depois de citado, o acusado tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, com argumentos de defesa, documentos e a indicação de testemunhas.

3. Audiência de instrução

O juiz ouve a vítima (quando possível), as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, interroga o acusado. É a fase de produção de provas da primeira etapa.

4. A decisão do juiz: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação

Ao final da primeira fase, o juiz não condena nem absolve pelo crime. Ele decide qual caminho o processo segue:

  • Pronúncia: o juiz entende que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. O acusado é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

  • Impronúncia: as provas não são suficientes para levar o caso a júri. O processo é encerrado, mas pode ser reaberto se surgirem provas novas.

  • Absolvição sumária: o juiz absolve desde logo, por exemplo quando fica provado que o fato não existiu, que o acusado não foi o autor ou que agiu em legítima defesa.

  • Desclassificação: o juiz entende que não houve crime doloso contra a vida (por exemplo, que foi lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo). O caso sai do júri e vai para um juiz comum.

A fase de pronúncia é decisiva: uma defesa bem conduzida até aqui pode evitar que o caso chegue ao plenário.

5. Preparação para o plenário

Após a pronúncia, as partes indicam as testemunhas que serão ouvidas no julgamento e podem pedir diligências. É também o momento de estudar a lista de jurados convocados e preparar a estratégia para os debates.

6. O julgamento em plenário

No dia do julgamento, são sorteados sete jurados, que formam o Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados cada uma sem precisar justificar.

Em seguida:

  1. são ouvidas a vítima (se houver) e as testemunhas;

  2. o acusado é interrogado, podendo permanecer em silêncio;

  3. acusação e defesa fazem os debates orais, apresentando seus argumentos, havendo espaço para a réplica e tréplica.

Os jurados não precisam fundamentar o voto. Eles decidem com base no que viram e ouviram em plenário, o que torna a atuação da defesa no dia do julgamento especialmente importante.

Como os jurados votam: os quesitos

Ao final dos debates, o juiz apresenta aos jurados perguntas objetivas, chamadas quesitos, respondidas com "sim" ou "não" em votação secreta. Em regra, elas seguem esta ordem:

  1. se o fato existiu (materialidade);

  2. se o acusado participou do fato (autoria);

  3. se o jurado absolve o acusado;

  4. se há alguma causa que diminua a pena;

  5. se há qualificadoras ou causas que aumentem a pena.

O terceiro quesito é genérico: os jurados podem absolver mesmo reconhecendo que o acusado praticou o fato, por legítima defesa, clemência ou qualquer outra razão.

A votação é encerrada assim que se forma maioria (quatro votos).

Se houver condenação, o juiz presidente calcula a pena com base nas respostas dos jurados.

Cabe recurso da decisão do Tribunal do Júri?

Sim, mas com limites:

  • Contra a pronúncia: cabe recurso em sentido estrito, para tentar evitar que o caso vá a plenário.

  • Contra a impronúncia ou a absolvição sumária: cabe apelação.

  • Contra o julgamento do Tribunal do Júri: cabe apelação em hipóteses específicas, como nulidade no processo, erro na aplicação da pena ou decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Neste último caso, o tribunal não substitui o veredicto: ele determina um novo júri, o que só pode ocorrer uma vez por esse motivo.

Também é importante saber que o STF passou a admitir a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do julgamento dos recursos. Isso torna a preparação para o plenário ainda mais relevante.

O acusado responde ao júri preso ou em liberdade?

Depende do caso. A prisão preventiva pode ser decretada ou mantida em qualquer fase, desde que estejam presentes os requisitos, e deve ser revista periodicamente.

Não existe prisão automática só porque o crime é de competência do Tribunal do Júri. A defesa pode pedir a revogação da preventiva, a substituição por medidas cautelares ou impetrar habeas corpus quando a prisão for ilegal ou se prolongar sem justificativa.

Defesa no Tribunal do Júri em BH e Região Metropolitana

Em Belo Horizonte e nas comarcas da Região Metropolitana, como Contagem, Betim, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Vespasiano e Nova Lima, os processos do Tribunal do Júri passam pelas mesmas fases descritas acima, da delegacia ao plenário.

O que mais costuma pesar no resultado:

  • agir cedo: provas e versões formadas no inquérito acompanham o processo até o fim;

  • trabalhar a fase de pronúncia: é a chance de encerrar o caso antes do plenário ou de afastar qualificadoras;

  • preparar o plenário com antecedência: testemunhas, provas, escolha de jurados e estratégia de debates;

  • acompanhar os prazos de recurso, que são curtos.

Quem está sendo investigado ou já foi denunciado por crime doloso contra a vida deve procurar orientação jurídica o quanto antes, preferencialmente ainda na fase de investigação.


Perguntas frequentes

O que o Tribunal do Júri julga?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio (consumado ou tentado), feminicídio, induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, além dos crimes ligados a eles no mesmo processo.

Quantos jurados participam do júri popular?

São convocados 25 jurados para a sessão, e sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença. A acusação e a defesa podem recusar até três jurados cada uma, sem justificar.

O que significa ser pronunciado?

Ser pronunciado significa que o juiz entendeu haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria para levar o acusado a julgamento pelos jurados. A pronúncia não é condenação, e dela cabe recurso.

Quanto tempo demora um processo no Tribunal do Júri?

Não há prazo fixo. O tempo varia conforme a complexidade do caso, o número de réus e testemunhas, a existência de recursos e a pauta da vara. Processos com réu preso costumam ter prioridade.

Os jurados podem absolver mesmo se o acusado confessar?

Sim. Um dos quesitos pergunta diretamente se o jurado absolve o acusado, e os jurados podem responder "sim" mesmo reconhecendo a autoria, por legítima defesa, clemência ou outro motivo, sem precisar fundamentar o voto.

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