Uma acusação de homicídio ou tentativa de homicídio leva a pessoa ao Tribunal do Júri, onde a decisão final não é tomada por um juiz, mas por sete cidadãos comuns.
As penas estão entre as mais altas do Código Penal e um erro em qualquer fase (muitas vezes ainda na delegacia) pode pesar no dia do julgamento.
Entender como o processo funciona é o primeiro passo para que o acusado e a família saibam o que esperar.
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Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

A Constituição Federal reserva ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar ou se assume o risco de matar. São eles:
homicídio, consumado ou tentado;
feminicídio;
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
infanticídio;
aborto, nas hipóteses previstas como crime.
Crimes ligados a esses, como a ocultação de cadáver ou um porte de arma no mesmo contexto, são julgados no mesmo processo.
O homicídio culposo (quando não há intenção de matar), como em muitos acidentes de trânsito, não vai a júri. Ele é julgado por um juiz comum.
Como funciona o processo no Tribunal do Júri
O procedimento do Tribunal do Júri tem duas grandes etapas.
A primeira decide se o acusado vai a julgamento popular e é chamado de juízo sumário. A segunda é o julgamento em si, diante dos jurados, conhecida como Plenário do Júri.
1. Inquérito policial
Tudo começa na investigação. Depoimentos, laudos, perícias e reconhecimentos feitos nessa fase acompanham o processo até o dia do julgamento.
Por isso, a defesa no inquérito é tão importante: acompanhar depoimentos, ter acesso aos autos, pedir diligências e evitar declarações precipitadas.
2. Denúncia e resposta à acusação
Concluída a investigação, o Ministério Público oferece a denúncia. Depois de citado, o acusado tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, com argumentos de defesa, documentos e a indicação de testemunhas.
3. Audiência de instrução
O juiz ouve a vítima (quando possível), as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, interroga o acusado. É a fase de produção de provas da primeira etapa.
4. A decisão do juiz: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação
Ao final da primeira fase, o juiz não condena nem absolve pelo crime. Ele decide qual caminho o processo segue:
Pronúncia: o juiz entende que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. O acusado é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Impronúncia: as provas não são suficientes para levar o caso a júri. O processo é encerrado, mas pode ser reaberto se surgirem provas novas.
Absolvição sumária: o juiz absolve desde logo, por exemplo quando fica provado que o fato não existiu, que o acusado não foi o autor ou que agiu em legítima defesa.
Desclassificação: o juiz entende que não houve crime doloso contra a vida (por exemplo, que foi lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo). O caso sai do júri e vai para um juiz comum.
A fase de pronúncia é decisiva: uma defesa bem conduzida até aqui pode evitar que o caso chegue ao plenário.
5. Preparação para o plenário
Após a pronúncia, as partes indicam as testemunhas que serão ouvidas no julgamento e podem pedir diligências. É também o momento de estudar a lista de jurados convocados e preparar a estratégia para os debates.
6. O julgamento em plenário
No dia do julgamento, são sorteados sete jurados, que formam o Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados cada uma sem precisar justificar.
Em seguida:
são ouvidas a vítima (se houver) e as testemunhas;
o acusado é interrogado, podendo permanecer em silêncio;
acusação e defesa fazem os debates orais, apresentando seus argumentos, havendo espaço para a réplica e tréplica.
Os jurados não precisam fundamentar o voto. Eles decidem com base no que viram e ouviram em plenário, o que torna a atuação da defesa no dia do julgamento especialmente importante.
Como os jurados votam: os quesitos
Ao final dos debates, o juiz apresenta aos jurados perguntas objetivas, chamadas quesitos, respondidas com "sim" ou "não" em votação secreta. Em regra, elas seguem esta ordem:
se o fato existiu (materialidade);
se o acusado participou do fato (autoria);
se o jurado absolve o acusado;
se há alguma causa que diminua a pena;
se há qualificadoras ou causas que aumentem a pena.
O terceiro quesito é genérico: os jurados podem absolver mesmo reconhecendo que o acusado praticou o fato, por legítima defesa, clemência ou qualquer outra razão.
A votação é encerrada assim que se forma maioria (quatro votos).
Se houver condenação, o juiz presidente calcula a pena com base nas respostas dos jurados.
Cabe recurso da decisão do Tribunal do Júri?
Sim, mas com limites:
Contra a pronúncia: cabe recurso em sentido estrito, para tentar evitar que o caso vá a plenário.
Contra a impronúncia ou a absolvição sumária: cabe apelação.
Contra o julgamento do Tribunal do Júri: cabe apelação em hipóteses específicas, como nulidade no processo, erro na aplicação da pena ou decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Neste último caso, o tribunal não substitui o veredicto: ele determina um novo júri, o que só pode ocorrer uma vez por esse motivo.
Também é importante saber que o STF passou a admitir a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, mesmo antes do julgamento dos recursos. Isso torna a preparação para o plenário ainda mais relevante.
O acusado responde ao júri preso ou em liberdade?
Depende do caso. A prisão preventiva pode ser decretada ou mantida em qualquer fase, desde que estejam presentes os requisitos, e deve ser revista periodicamente.
Não existe prisão automática só porque o crime é de competência do Tribunal do Júri. A defesa pode pedir a revogação da preventiva, a substituição por medidas cautelares ou impetrar habeas corpus quando a prisão for ilegal ou se prolongar sem justificativa.
Defesa no Tribunal do Júri em BH e Região Metropolitana
Em Belo Horizonte e nas comarcas da Região Metropolitana, como Contagem, Betim, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Vespasiano e Nova Lima, os processos do Tribunal do Júri passam pelas mesmas fases descritas acima, da delegacia ao plenário.
O que mais costuma pesar no resultado:
agir cedo: provas e versões formadas no inquérito acompanham o processo até o fim;
trabalhar a fase de pronúncia: é a chance de encerrar o caso antes do plenário ou de afastar qualificadoras;
preparar o plenário com antecedência: testemunhas, provas, escolha de jurados e estratégia de debates;
acompanhar os prazos de recurso, que são curtos.
Quem está sendo investigado ou já foi denunciado por crime doloso contra a vida deve procurar orientação jurídica o quanto antes, preferencialmente ainda na fase de investigação.
Perguntas frequentes
O que o Tribunal do Júri julga?
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio (consumado ou tentado), feminicídio, induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, além dos crimes ligados a eles no mesmo processo.
Quantos jurados participam do júri popular?
São convocados 25 jurados para a sessão, e sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença. A acusação e a defesa podem recusar até três jurados cada uma, sem justificar.
O que significa ser pronunciado?
Ser pronunciado significa que o juiz entendeu haver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria para levar o acusado a julgamento pelos jurados. A pronúncia não é condenação, e dela cabe recurso.
Quanto tempo demora um processo no Tribunal do Júri?
Não há prazo fixo. O tempo varia conforme a complexidade do caso, o número de réus e testemunhas, a existência de recursos e a pauta da vara. Processos com réu preso costumam ter prioridade.
Os jurados podem absolver mesmo se o acusado confessar?
Sim. Um dos quesitos pergunta diretamente se o jurado absolve o acusado, e os jurados podem responder "sim" mesmo reconhecendo a autoria, por legítima defesa, clemência ou outro motivo, sem precisar fundamentar o voto.