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Direito Criminal

Tenho medida protetiva, mas trabalhamos no mesmo lugar: e agora?

Por Dr. Victor Farias - Advogado Criminalista
Escritório com mesas de trabalho, ambiente onde a medida protetiva também vale

Você recebeu a intimação: não pode se aproximar a menos de 300 metros nem manter contato. O problema é que vocês trabalham na mesma empresa, às vezes no mesmo setor e no mesmo horário.

Essa situação é mais comum do que parece e tem saída. Ignorar o problema, porém, é o caminho mais perigoso.

Se você está passando por essa situação e precisa de um advogado criminalista, pode falar comigo diretamente pelo WhatsApp clicando aqui.

A medida protetiva vale no trabalho?

Colegas em mesas de trabalho: medida protetiva quando os dois trabalham no mesmo lugar

Vale. A medida não tem exceção automática para o local de trabalho. Se a decisão proíbe aproximação e contato, isso vale na rua, em casa e também dentro da empresa.

O fato de vocês já trabalharem juntos antes da medida não muda isso. O juiz pode, no entanto, ajustar as regras para esse caso, desde que alguém peça.

Prefere ouvir? Eu explico esse tema no vídeo abaixo:

Capa do vídeo: Tenho medida protetiva, mas trabalhamos no mesmo lugar: e agora? Assistir ao vídeo

O que acontece se eu descumprir?

Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, o descumprimento é um dos motivos mais comuns de prisão preventiva em casos de violência doméstica.

Leia também nosso artigo sobre quando o descumprimento de medida protetiva leva à prisão.

Como pedir para o juiz ajustar a medida?

A lei permite que o juiz substitua ou adapte as medidas conforme a situação. Um pedido bem feito mostra:

  • que vocês trabalham no mesmo lugar, com documentos como contracheque, contrato de trabalho ou uma declaração da empresa;

  • como é a rotina: setores, andares, turnos e se há contato obrigatório;

  • uma proposta concreta, como trabalhar em setor ou turno diferente, em regime remoto ou com regras claras de não contato dentro da empresa.

A vítima é ouvida antes da decisão. Por isso, propostas que deixam claro que ela continua protegida têm mais chance de ser aceitas.

E até o juiz decidir?

  • Converse com o RH: explique que existe uma ordem judicial e peça mudança de setor, de turno ou trabalho remoto. Não é preciso contar detalhes da acusação.

  • Não fale com ela, nem por terceiros: recados por colegas, mensagens de trabalho que não sejam indispensáveis e comentários em redes sociais podem ser vistos como contato.

  • Se houver encontro inesperado, saia do ambiente imediatamente.

  • Guarde provas: e-mails ao RH, escalas de trabalho e qualquer registro de que você evitou o contato.

Posso ser demitido por causa da medida protetiva?

A medida, sozinha, não é motivo de justa causa. Faltas sem justificativa e conflitos dentro da empresa, porém, podem trazer problemas. Por isso, o melhor caminho é resolver a situação de forma organizada com o RH e, paralelamente, pedir a flexibilização ao juiz.

Qual é o papel da defesa?

A defesa faz o pedido de ajuste com as provas certas, acompanha a manifestação da vítima e orienta sobre a rotina no trabalho para evitar qualquer acusação de descumprimento. Se a medida não fizer mais sentido, pode pedir a revogação.

Leia também nosso guia sobre como se defender de uma medida protetiva.

Perguntas frequentes (FAQ)

Se ela se aproximar de mim no trabalho, ainda é descumprimento?

A medida é dirigida a quem a recebeu. Mesmo que ela se aproxime, o mais seguro é se afastar imediatamente e registrar o ocorrido.

A medida protetiva tem prazo para acabar?

Não. Ela vale enquanto o juiz entender que há risco, até ser revogada.

Preciso avisar a empresa?

Não há obrigação, mas avisar o RH de forma discreta costuma ser a forma mais segura de evitar encontros.

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