Se você foi denunciado na Lei Maria da Penha, recebeu uma intimação, foi chamado à delegacia ou descobriu que existe uma investigação contra você, é importante entender exatamente o que pode acontecer.
Um boletim de ocorrência não significa que já existe um processo criminal ou inquérito. No entanto, o registro pode dar início a uma investigação, à solicitação de medidas protetivas e, posteriormente, a um processo.
A defesa deve analisar o que foi registrado, quais fatos foram narrados, quais crimes podem estar sendo atribuídos e quais provas existem sobre o caso.
O que fazer depois de ser acusado de violência doméstica?

A primeira providência é evitar atitudes que possam agravar a situação.
Não procure a suposta vítima para discutir os fatos, pedir explicações ou tentar convencê-la a retirar a acusação. Também é importante cumprir integralmente eventual medida protetiva determinada pelo juiz.
Dependendo do caso, a medida pode prever:
proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
proibição da aproximação da suposta vítima;
proibição de frequentar determinados lugares;
afastamento do lar;
proibição de contato com familiares ou testemunhas.
Mesmo que a pessoa protegida procure o acusado ou concorde com o contato, a medida judicial deve ser observada enquanto estiver em vigor, tendo em vista que o descumprimento é um crime previsto na Lei Maria da Penha.
Também é recomendável guardar documentos, conversas de WhatsApp, ligações, fotos, vídeos e outros documentos que possam ajudar a esclarecer os fatos.
O boletim de ocorrência gera automaticamente um processo criminal?
Não. O boletim de ocorrência pode dar início a uma investigação, mas não gera automaticamente um processo criminal.
Em geral, o caminho costuma ser o seguinte:
1. Registro do boletim de ocorrência
A polícia registra os fatos narrados pela pessoa que afirma ter sido vítima. Nesse documento podem aparecer acusações de ameaça, lesão corporal, perseguição, injúria, violência psicológica ou outros crimes.
2. Instauração do inquérito policial
A Polícia Civil pode instaurar um inquérito para investigar os fatos narrados. Durante essa fase, podem ser ouvidas a vítima, testemunhas e o próprio nvestigado.
Também podem ser analisados documentos, laudos, mensagens, imagens de câmeras, fotografias e outros documentos relacionados ao caso.
3. Indiciamento
Ao final da investigação, o delegado pode entender que existem elementos para indiciar o investigado por determinado crime.
O indiciamento é uma conclusão da autoridade policial (delegado), que entende que o investigado cometeu um ou mais crimes.
Após o fim da investigação, o inquérito será entregue ao Ministério Público (promotor de justiça), que decidirá se irá ou não oferecer uma denúncia.
4. Denúncia do Ministério Público
Depois de receber o inquérito, o Ministério Público pode:
pedir o arquivamento, se entender que não é o caso de processar;
solicitar novas diligências à polícia;
ou oferecer denúncia ao Poder Judiciário.
A denúncia é a acusação formal apresentada ao juiz, dando início ao processo criminal.
5. Processo criminal
Se o juiz receber a denúncia, o acusado passa à condição de réu e será citado para apresentar sua defesa.
A partir daí, ocorre a fase judicial, com apresentação de defesa (resposta à acusação), produção de provas, audiência, interrogatório e sentença.
Para entender o passo a passo de um processo criminal, leia este guia.
Quais crimes podem ser investigados em um caso de Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha não criou um único crime chamado “violência doméstica”. Na verdade, o único crime previsto na lei é o descumprimento de medida protetiva (art. 24-A).
Os fatos podem ser enquadrados em diferentes crimes, dependendo da conduta narrada.
Entre os crimes que podem aparecer nesses casos estão:
lesão corporal;
ameaça;
perseguição;
injúria;
violência psicológica contra a mulher;
estupro ou outros crimes contra a dignidade sexual;
descumprimento de medida protetiva de urgência.
Qual é a pena por lesão corporal no contexto de violência doméstica?
Atualmente, o artigo 129, § 9º, do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para a lesão corporal praticada nas situações de violência doméstica descritas no dispositivo.
Qual é a pena para o crime de ameaça?
O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal.
A pena do crime é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. No entanto, quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena pode ser aplicada em dobro.
O que acontece se houver descumprimento de medida protetiva?
O descumprimento de medida protetiva de urgência é tratado como crime autônomo pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A redação vigente prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Recentemente, no ano de 2026, a lei passou a prever um aumento da pena de 1/3 até a metade, caso o descumprimento seja praticado com violação de área de exclusão da tornozeleira eletrônica ou o rompimento do dispositivo.
Isso significa que uma pessoa pode responder, no mesmo caso, por um crime relacionado ao fato (como ameaça ou lesão corporal) e também pelo suposto descumprimento da medida protetiva.
É possível fazer acordo em um caso da Lei Maria da Penha?
Nos casos de violência doméstica, não é possível celebrar uma transação penal ou ter direito à suspensão condicional do processo (Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça)
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) também não se aplica aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Todavia, isso não significa que toda investigação necessariamente terminará em condenação.
O Ministério Público ainda pode pedir o arquivamento quando não houver elementos suficientes para a acusação e a defesa também pode buscar a absolvição.
A palavra da vítima, sozinha, pode levar à condenação?
A palavra da vítima tem valor especialmente relevante em crimes praticados no contexto doméstico, especialmente porque muitas situações ocorrem sem a presença de testemunhas.
Isso não significa, porém, que a palavra da vítima seja uma prova absoluta ou que dispense a análise do conjunto probatório.
A defesa tem que examinar:
contradições entre o boletim de ocorrência e os depoimentos dados no processo;
ausência de outros elementos que confirmem a acusação;
depoimentos de testemunhas;
laudos e registros médicos;
cronologia dos acontecimentos;
Isoladamente, a palavra da vítima não deveria ser capaz de gerar uma condenação, mas a prática tem nos mostrado que muitos juízes tomam a palavra da vítima como a única verdade possível.
Por isso, é extremamente importante tomar uma postura ativa para demonstrar que os fatos não aconteceram na forma narrada.
Quem foi denunciado pode ser preso?
A existência de um boletim de ocorrência, de uma investigação ou de uma denúncia não significa que haverá prisão automática.
No entanto, há situações nas quais o juiz pode entender necessário a decretação da prisão.
O descumprimento de medida protetiva, o risco de cometimento de novos crimes, ameaças à vítima ou a tentativa de interferir nas investigações podem gerar uma prisão preventiva.
Por isso, é importante cumprir as determinações judiciais, não procurar a suposta vítima e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude.
Conclusão
O boletim de ocorrência pode levar à instauração de um inquérito, mas não representa uma condenação. A investigação tem que analisar as versões apresentadas e as provas produzidas.
Se houver denúncia, o acusado terá direito à defesa e ao contraditório durante o processo criminal.
A defesa deve começar o quanto antes, especialmente para evitar o descumprimento de medidas protetivas, preservar provas e avaliar a melhor forma de atuação.
Perguntas frequentes (FAQ)
Um boletim de ocorrência de violência doméstica gera automaticamente um processo criminal?
Não. O boletim de ocorrência pode dar origem a um inquérito policial. Depois da investigação, o Ministério Público pode pedir o arquivamento ou oferecer denúncia. O processo criminal somente começa se a denúncia for recebida pelo juiz.
Fui denunciado na Lei Maria da Penha. Posso falar diretamente com a suposta vítima?
Se existir medida protetiva proibindo contato ou aproximação, não. O contato pode caracterizar descumprimento e gerar uma prisão preventiva.
Qual é a pena por descumprir medida protetiva?
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem prejuízo da apuração de outros crimes.
A palavra da vítima é suficiente para condenar?
A palavra da vítima pode ter relevância, especialmente em crimes praticados sem testemunhas, mas deve ser analisada junto com os demais elementos do processo. Contradições, documentos, mensagens e laudos devem ser considerados pela defesa.
É possível fazer ANPP em caso de violência doméstica?
Não. O artigo 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal impede o Acordo de Não Persecução Penal nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, em favor do agressor. A Súmula 536 do STJ também afasta a transação penal e a suspensão condicional do processo nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Ser denunciado significa que a pessoa será condenada?
Não. A denúncia é uma acusação formal, mas a condenação depende da análise das provas durante o processo, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.